Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Partes do Processo
FIDC PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
D
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
FRANCISCO LUIZ WEIMANN
Reu
LIANE MARIA CORTE WEINMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
OAB/RS 22306·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Autor
LUTERO DALLA COSTA FLORES
OAB/RS 083224·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO
OAB/RS 110622·CPF·Representa: Autor
SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA
OAB/RS 022306·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
12/03/2026, 14:38
Petição
04/03/2026, 18:51
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:12
Publicação
03/02/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002173-94.2013.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 17:12
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:15
Publicação
17/11/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002173-94.2013.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apesar da manifestação no evento 80, PET1, não houve comprovação documental da cessão de direitos que tornaria o terceiro como credor.
Dessa forma, intimem-se a parte exequente e o terceiro, ora cadastrado como intimado, para, no prazo de 15 dias, comprovarem a cessão do crédito, sob pena do silêncio importar em extinção.
No mesmo prazo, o credor respectivo deverá dizer acerca do prosseguimento do feito, considerando o estado em que a execução se encontra, sob pena de igualmente o silêncio implicar em extinção.
Diligências legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002173-94.2013.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 17:12
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:15
Publicação
17/11/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002173-94.2013.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Apesar da manifestação no evento 80, PET1, não houve comprovação documental da cessão de direitos que tornaria o terceiro como credor.
Dessa forma, intimem-se a parte exequente e o terceiro, ora cadastrado como intimado, para, no prazo de 15 dias, comprovarem a cessão do crédito, sob pena do silêncio importar em extinção.
No mesmo prazo, o credor respectivo deverá dizer acerca do prosseguimento do feito, considerando o estado em que a execução se encontra, sob pena de igualmente o silêncio implicar em extinção.
Diligências legais.
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 19:30
Petição
19/09/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:57
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:06
Petição
11/06/2025, 11:46
Confirmada
05/06/2025, 23:59
Petição
05/06/2025, 09:21
Documento (Ofício)
04/06/2025, 14:29
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:54
Petição
23/05/2025, 16:35
Publicação
21/05/2025, 03:38
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002173-94.2013.8.21.0033/RS RELATOR: FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
EXECUTADO: LIANE MARIA CORTE WEINMANN
ADVOGADO(A): LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB RS083224)
ADVOGADO(A): Paulo Henrique Heck (OAB RS082096)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622)
EXECUTADO: FRANCISCO LUIZ WEIMANN
ADVOGADO(A): GUSTAVO ABU DHEIBA DE SAMPAIO (OAB RS110622)
ADVOGADO(A): LUTERO DALLA COSTA FLORES (OAB RS083224)
ADVOGADO(A): Paulo Henrique Heck (OAB RS082096)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 64 - 19/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:16
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:32
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
19/05/2025, 17:32
Petição
19/05/2025, 17:00
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/05/2025, 17:29
Petição
10/03/2025, 08:51
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 18:13
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:13
Petição
19/12/2024, 14:55
Expedida/certificada
12/12/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:28
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 18:42
Petição
25/10/2024, 08:45
Petição
21/10/2024, 10:35
Expedida/certificada
18/10/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 13:19
Expedida/certificada
15/10/2024, 14:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:18
Petição
01/10/2024, 09:02
Petição
01/10/2024, 08:35
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/09/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 16:28
Petição
18/09/2024, 15:22
Remessa (outros motivos)
09/09/2024, 17:13
Outras Decisões
09/09/2024, 17:13
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 17:30
Petição
05/02/2024, 15:06
Confirmada
05/02/2024, 15:06
Expedida/certificada
29/01/2024, 17:25
Mero expediente
29/01/2024, 17:25
Petição
30/11/2023, 13:50
Petição
30/11/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:15
Petição
29/11/2022, 11:51
Petição
17/11/2022, 14:43
Documento (Certidão)
12/11/2022, 15:24
Petição
04/11/2022, 09:09
Confirmada
29/10/2022, 23:59
Confirmada
27/10/2022, 10:42
Expedida/certificada
19/10/2022, 17:51
Ato ordinatório
19/10/2022, 17:51
Recebimento
12/10/2022, 03:49
Remessa (outros motivos)
11/10/2022, 14:23
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:58
Recebimento
10/08/2022, 17:34
Recebimento
09/08/2022, 18:52
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:26
Remessa (outros motivos)
18/03/2022, 15:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)