Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Bancários
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente da petição do evento 5, PET1.
Em atenção ao dever de colaboração, considerando que havia pedido de intimação exclusiva em nome do advogado que requer o descadastramento (Dr. Pedro Miranda de Oliveira, inscrito na OAB/SC 15.762), bem como considerando que na procuração do evento 8, PROC1 há outorga de poderes para 23 advogados, intime-se o advogado que firmou a petição retro para que indique em nome de qual destes 23 advogados devem ser dirigidas futuras intimações, a fim de evitar eventual prejuízo à parte ré/apelada.
No silêncio, cadastrem-se os advogados que firmaram o substabelecimento do evento 8, SUBS2.
Intime-se.
14/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 17:05
Decurso de Prazo
23/06/2026, 00:08
Publicação
29/05/2026, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 25/05/2026 - APELAÇÃO
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 06:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 05:41
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:18
Petição
25/05/2026, 14:36
Publicação
04/05/2026, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS AUTOR: VANIA DE FATIMA ZANATTA
ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida por VANIA DE FATIMA ZANATTA em face de BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 25/05/2026 - APELAÇÃO
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 06:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 05:41
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:18
Petição
25/05/2026, 14:36
Publicação
04/05/2026, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS AUTOR: VANIA DE FATIMA ZANATTA
ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
SENTENÇA
Isso posto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, movida por VANIA DE FATIMA ZANATTA em face de BANCO BMG S.A, ambos qualificados nos autos.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 20:17
Conclusão (para julgamento)
10/02/2026, 15:50
Comunicação eletrônica
29/01/2026, 15:20
Comunicação eletrônica
26/11/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 15:55
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:10
Comunicação eletrônica
16/10/2025, 16:30
Expedida/Certificada
08/10/2025, 14:35
Publicação
08/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS
AUTOR: VANIA DE FATIMA ZANATTA
ADVOGADO(A): GABRIEL ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS095215)
ADVOGADO(A): ROMULO BICCA (OAB RS090206)
ADVOGADO(A): BRUNO ORTIGARA DELLAGERISI (OAB RS092216)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios apresentados, enquanto tempestivos, porém, deixo de acolhê-los.
Sustenta a parte embargante a existência de contradição na decisão, alegando que a presente demanda não se amolda ao IRDR nº 28, eis que não trata de nenhuma das hipóteses lá discutidas.
Contudo, não assiste razão à parte embargante.
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que não há qualquer dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil na decisão atacada.
A par disso, da leitura da petição dos aclaratórios, denota-se que se trata de insurgência quanto ao mérito da pretensão autoral. Contudo, é cediço que tal pretensão desborda do recurso de embargos de declaração, tendo em vista que esse não se presta para a modificação da decisão, mas sim, possui efeito integrativo.
Registre-se que o acerto ou desacerto da decisão atacada é matéria que nem sequer desafia a inconformidade manejada, devendo ser alvo de análise por meio de recurso adequado.
Assim, ausente qualquer omissão, contradição, erro ou obscuridade na decisão, rejeito os embargos declaratórios.
Nada mais pendente, suspenda-se o feito novamente.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 13:48
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:14
Confirmada
24/05/2025, 23:59
Publicação
21/05/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017202-40.2024.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 19/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO