Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
RESIDENCIAL MUNIQUE
CNPJ
Autor
JOSE LUIZ CIDADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DANIEL ROOS
OAB/RS 100914·CPF·Representa: Autor
LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN
OAB/RS 125922·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI
OAB/RS 96545·CPF·Representa: Autor
JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI
OAB/RS 096545·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR DE BRITO
OAB/RS 123933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN (OAB RS125922)
DESPACHO/DECISÃO
Previamente à homologação do acordo e análise da gratuidade judiciária, ao executado José para juntar procuração firmada.
14/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/07/2026, 14:33
Petição
16/06/2026, 09:12
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:21
Petição
28/05/2026, 14:30
Publicação
28/05/2026, 03:33
Publicação
28/05/2026, 03:14
Depósito de Bens/Dinheiro
27/05/2026, 11:00
Confirmada
27/05/2026, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN (OAB RS125922)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação extemporânea da parte exequente de que teria firmado acordo com o executado (evento 201, PET1), determino o cancelamento do leilão previsto para 27.05.2026.
À Unidade para comunicar o leiloeiro MARCELO SOUZA SCHONARDIE através do telefone 51-9-9981-5632 para que cancele o leilão aprazado para 27.05.2026, às 14:30.
Intime-se o leiloeiro para dizer quanto ao resultado da praça ocorrida na data de hoje (26.05.2026).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN (OAB RS125922)
DESPACHO/DECISÃO
O executado requer o cancelamento do leilão designado para hoje (26.05.2026) afirmando ter tentado acordo com o exquente, mas não obteve resposta do mesmo.
Depositou em juízo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a fim de demonstar boa-fé e intenção de transigir.
Contudo, até o presente momento não houve qualquer manifestação por parte do exequente, de maneira que não é possível obrigá-lo a aceitar a referida proposta de acordo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de cancelamento de leilão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN (OAB RS125922)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação extemporânea da parte exequente de que teria firmado acordo com o executado (evento 201, PET1), determino o cancelamento do leilão previsto para 27.05.2026.
À Unidade para comunicar o leiloeiro MARCELO SOUZA SCHONARDIE através do telefone 51-9-9981-5632 para que cancele o leilão aprazado para 27.05.2026, às 14:30.
Intime-se o leiloeiro para dizer quanto ao resultado da praça ocorrida na data de hoje (26.05.2026).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor)
ADVOGADO(A): TIAGO DANIEL ROOS (OAB RS100914A)
ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA WISSMANN (OAB RS125922)
DESPACHO/DECISÃO
O executado requer o cancelamento do leilão designado para hoje (26.05.2026) afirmando ter tentado acordo com o exquente, mas não obteve resposta do mesmo.
Depositou em juízo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a fim de demonstar boa-fé e intenção de transigir.
Contudo, até o presente momento não houve qualquer manifestação por parte do exequente, de maneira que não é possível obrigá-lo a aceitar a referida proposta de acordo, razão pela qual INDEFIRO o pedido de cancelamento de leilão.
27/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
26/05/2026, 16:35
Expedida/certificada
26/05/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 16:04
Petição
26/05/2026, 15:57
Expedida/certificada
26/05/2026, 13:30
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 12:43
Petição
26/05/2026, 12:02
Petição
26/05/2026, 11:28
Petição
26/05/2026, 11:20
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:19
Petição
10/04/2026, 11:48
Documento (Carta)
05/04/2026, 08:27
Expedição de documento (Carta)
23/03/2026, 18:11
Petição
23/03/2026, 15:25
Confirmada
23/03/2026, 15:25
Publicação
23/03/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da informação de descumprimento do acordo em evento 177, PET1, intime-se o leiloeiro nomeado em evento 144, DESPADEC1 para designar as datas para hasta pública, as quais vão desde já homologadas, nos termos da decisão referida.
20/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:41
Outras Decisões
19/03/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2026, 10:52
Petição
28/01/2026, 16:35
Petição
16/12/2025, 15:15
Por decisão judicial
02/09/2025, 06:43
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 17:36
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 14:55
Trânsito em julgado
21/07/2025, 14:54
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:16
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:25
Publicação
27/06/2025, 03:27
Confirmada
26/06/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
SENTENÇA
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, evento 162, ACORDO2, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo com base no artigo 922 do CPC.
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
25/06/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 16:29
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:15
Documento (Carta)
06/06/2025, 08:37
Publicação
22/05/2025, 02:56
Publicação
21/05/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS RELATOR: MARCO ANTONIO PREIS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 149 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
EXECUTADO: BENTA GESSI DA SILVA KROHN (Sucessão) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: HELIO JOAO CIDADE FILHO (Sucessor) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: JOSE LUIZ CIDADE (Sucessor) Local: Novo Hamburgo Data: 20/05/2025 EDITAL Nº 10082936822 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 21/07/2025, às 14h30min. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 28/07/2025, às 14h30min. LOCAL: Depósito Judicial. Rua Aconcágua, n° 288, Bairro: São João Batista, São Leopoldo - RS.. MARCELO SOUZA SCHONARDIE, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1º Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50007434220198210019 que RESIDENCIAL MUNIQUE, CNPJ: 26189376000180 move contra BENTA GESSI DA SILVA KROHN, CPF: 26614090097, HELIO JOAO CIDADE FILHO, CPF: 23658258004 e JOSE LUIZ CIDADE, CPF: 39420914020, como segue: O apartamento número 21 do bloco A do Residencial Munique, situado na Rua João Alfredo Kraemer, 100, Roselândia, Novo Hamburgo- RS, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento, de frente e a direita de quem entra no bloco, com a área real total de 73,0034m², sendo 66,21m² de área real privativa e 6,793m² de área real de uso comum, sendo 5,68556m² de área coberta e 1,10744m² de área descoberta, e correspondendo-lhe a mesma fração ideal nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício; o qual tem o direito de uso de vaga de estacionamento descoberta nº 05, situada no andar térreo ou primeiro pavimento. cabendo-lhe como fração ideal o quinhão de 0,00712 na área de terras situada no Bairro Roselândia, no quarteirão indefinido formado pelas ruas João Alfredo Kraemer, Eutopeana, Oscar Frederico Adams e estrada Benjamim Altmayer, denominada de Área B, com 7,845,44 m², medindo 88,98m² de frente ao oeste para a rua João Alfredo Kraemer, lado par, distante 71,80m da esquina com a estrada Benjamim Altmayer, que lhe fica ao sul, 89,68 metros ao leste, entestando com imóvel de Minas Zinco empreendimentos Imobiliários Ltda, 88,00 metros ao norte, dividindo-se com a Área C e 88,00 metros ao sul, dividindo com a Área A, ambas de Olívio Ferreira dos Santos. Matrícula nº 115.235 do R.I. de Novo HamburgoRS. Avaliação: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais). Livre de Ônus: Art. 130 parágrafo único do CTN: O arrematante ficará isento de arcar com ônus pendentes. (IPTU, água, Luz e débitos condominiais). Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 20 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): MARCELO MACHADO MODEL JUIZ(A): MARCO ANTONIO PREIS
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 16:10
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:56
Expedida/certificada
20/05/2025, 12:39
Petição
20/05/2025, 11:19
Confirmada
20/05/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000743-42.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MUNIQUE
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DE BRITO (OAB RS123933)
ADVOGADO(A): JAQUELINE FOSCHIERA SALVATORI (OAB RS096545)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da ausência de impugnações, HOMOLOGO a avaliação evento 137, CERTGM1.
Para alienação judicial nomeio como leiloeiro MARCELO SOUZA SCHONARDIE, devendo ser intimado para designar as datas para hasta pública, as quais vão desde já homologadas.
Consigno que a secretaria deverá ser avisada, com no mínimo 45 dias de antecedência das datas designadas, preferencialmente pelo email setorial [email protected], a fim de viabilizar as devidas intimações das partes.
Fixo os honorários do leiloeiro em 5% sobre o valor da avaliação, para a hipótese de realização da hasta pública.
Havendo suspensão e/ou cancelamento da alienação por eventual acordo ou pagamento do débito, a parte executada deverá ressarcir o leiloeiro das despesas comprovadamente realizadas.
Ressalto, com fulcro no art. 882, § 1º e 2º, do CPC, que a alienação judicial por meio eletrônico deve observar as garantias processuais das partes, atendendo ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital, observando que deve constar no edital o link da reunião ou portal onde se realizará a hasta, conforme o artigo 884 e 886, IV, ambos do CPC e a Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O edital deverá ser publicado pelo menos cinco dias antes da data marcada para o leilão no site do leiloeiro com descrição detalhada do bem, nos termos do art. 887, §3º, do CPC.
Estabeleço como preço mínimo para a arrematação, em primeira hasta, o valor da avaliação. Infrutífera esta tentativa, em segunda hasta, o lance mínimo será correspondente a 50% do valor da avaliação atendendo ao requisito do art. 891 do CPC.
Aceitar-se-á pagamento à vista - que deverá ser feito de imediato pelo arrematante (art. 892, CPC) - ou a prazo.
A proposta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, 7º, CPC).
O pagamento a prazo poderá ser feito mediante a entrega de 25% do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 prestações. Para tanto, o interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% da avaliação (art. 895, CPC).
A proposta deverá observar os requisitos do art. 895, 2º, CPC.
Deverá ser providenciada a intimação da parte executada das datas designadas para o leilão, na forma do artigo 889, I, do CPC, através do seu procurador, ou na falta deste, no endereço indicado nos autos, sendo presumida válida em caso de alteração de endereço.
Igualmente deverão ser cientificados cônjuges, eventuais condôminos, credores com penhora ou garantia real e terceiros interessados (art. 889 do CPC), cumprindo à parte exequente fornecer os dados para intimação, caso existentes.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/04/2025, 15:57
Petição
12/03/2025, 15:06
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/02/2025, 09:53
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:46
Documento (Certidão)
18/11/2024, 07:55
Documento (Mandado)
18/11/2024, 07:51
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 16:18
Confirmada
09/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 19:16
Petição
23/08/2024, 16:21
Confirmada
02/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/07/2024, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/07/2024, 03:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 16:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:08
Documento (Certidão)
07/02/2024, 17:32
Confirmada
29/01/2024, 23:59
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/01/2024, 09:36
Remessa (outros motivos)
19/01/2024, 15:47
Conclusão (para julgamento)
19/01/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 08:00
Petição
29/09/2023, 16:42
Expedida/certificada
28/09/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 18:21
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 14:34
Petição
21/09/2023, 16:57
Expedida/certificada
11/09/2023, 14:03
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 16:09
Petição
03/07/2023, 16:53
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:09
Petição
26/05/2023, 14:30
Petição
11/05/2023, 14:48
Documento (Carta)
08/05/2023, 09:55
Documento (Carta)
08/05/2023, 09:55
Confirmada
04/05/2023, 23:59
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2023, 10:03
Expedida/certificada
24/04/2023, 14:56
Ato ordinatório
24/04/2023, 14:56
Expedida/certificada
24/04/2023, 14:40
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 14:28
Expedição de documento (Carta)
24/04/2023, 14:28
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
24/04/2023, 14:16
Expedida/certificada
19/04/2023, 14:33
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 12:27
Petição
15/03/2023, 15:24
Petição
17/02/2023, 09:49
Confirmada
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2023, 16:14
Petição
21/12/2022, 10:13
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 13:39
Petição
23/09/2022, 10:46
Confirmada
05/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
26/08/2022, 14:17
Decurso de Prazo
10/08/2022, 01:14
Documento (Mandado)
19/07/2022, 17:16
Mandado
08/07/2022, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 10:06
Petição
16/05/2022, 16:19
Confirmada
07/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2022, 19:05
Ato ordinatório
27/04/2022, 19:05
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:21
Petição
13/12/2021, 17:24
Confirmada
11/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
01/12/2021, 17:42
Documento (Mandado)
23/11/2021, 09:49
Documento (Mandado)
22/11/2021, 16:17
Mandado
18/11/2021, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 17:26
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 11:57
Petição
19/07/2021, 15:48
Documento (Certidão)
13/07/2021, 23:10
Confirmada
09/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
29/06/2021, 19:14
Decurso de Prazo
03/06/2021, 01:03
Documento (Certidão)
13/05/2021, 04:44
Documento (Certidão)
12/05/2021, 17:37
Documento (Certidão)
12/05/2021, 17:20
Documento (Certidão)
11/05/2021, 14:27
Documento (Certidão)
08/05/2021, 14:46
Documento (Certidão)
04/05/2021, 15:03
Documento (Certidão)
02/05/2021, 17:03
Documento (Certidão)
29/04/2021, 19:35
Documento (Certidão)
29/04/2021, 10:14
Confirmada
23/04/2021, 23:59
Expedida/certificada
13/04/2021, 18:08
deferimento
13/04/2021, 18:08
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 08:28
Petição
11/03/2021, 17:16
Petição
28/02/2021, 08:55
Documento (Certidão)
21/02/2021, 20:36
Confirmada
06/02/2021, 23:59
Expedida/certificada
27/01/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
21/01/2021, 07:50
Petição
16/11/2020, 10:46
Confirmada
09/11/2020, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2020, 16:31
Comunicação eletrônica
02/09/2020, 19:32
Petição
03/06/2020, 14:25
Expedição de documento (Carta)
03/06/2020, 14:19
Confirmada
03/06/2020, 12:12
Expedida/certificada
02/06/2020, 11:00
Ato ordinatório
02/06/2020, 11:00
Confirmada
23/04/2020, 14:36
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:02
Confirmada
03/12/2019, 11:21
Expedida/certificada
26/11/2019, 13:42
Documento (Certidão)
26/11/2019, 13:40
Expedição de documento (Carta)
19/09/2019, 15:43
Decurso de Prazo
22/08/2019, 01:01
Confirmada
14/08/2019, 09:41
Expedida/certificada
13/08/2019, 17:50
Expedição de documento (Carta)
13/08/2019, 17:43
Decurso de Prazo
10/07/2019, 01:02
Confirmada
17/06/2019, 14:18
Expedida/certificada
10/06/2019, 16:24
Outras Decisões
10/06/2019, 16:24
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)