Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Regional Empresarial de Porto Alegre
Partes do Processo
ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
CNPJ
D
TAPIA ADVOGADOS S/C - EPP
Autor
SANATORIO BELEM INSOLVENTE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE PASTRO KLOSS
OAB/RS 99624·CPF·Representa: Autor
DIEGO FERNANDES ESTEVEZ
OAB/RS 57028·CPF·Representa: Autor
LUCAS PETTER BONETTI
OAB/RS 129359·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FERNANDES ESTEVEZ
OAB/RS 63335·CPF·Representa: Autor
PABLO WERNER
OAB/RS 100955·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
27/03/2026, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2026, 03:00
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:11
Petição
18/03/2026, 13:15
Petição
09/03/2026, 14:17
Publicação
26/02/2026, 03:33
Petição
25/02/2026, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092992-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TAPIA ADVOGADOS S/C - EPP
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ZANCANARO (OAB rs022543)
EXECUTADO: SANATORIO BELEM INSOLVENTE
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada juntou pedido de extinção do feito no evento 263, PET1, enquanto a Administradora Judicial requereu a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial pendente. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da manifestação da Administradora Judicial.
A parte executada fundamenta seu pleito nas decisões proferidas nos autos dos embargos à execução nº 5125679-57.2023.8.21.0001, que, em primeiro grau, reconheceu a inexigibilidade do título que aparelha esta demanda executiva. De fato, a existência de decisões favoráveis à tese da devedora é um fato processual relevante.
Contudo, tais decisões ainda não são definitivas. Conforme informado pelas próprias partes e pelos órgãos intervenientes, a questão está submetida às instâncias superiores por meio de recurso especial, cujo julgamento ainda não ocorreu. A ausência de trânsito em julgado da decisão que declarou a inexigibilidade do crédito impede, por prudência, a extinção prematura da execução.
Ante o exposto, em consonância com as manifestações da Administradora Judicial (evento 271, PET1) e do Ministério Público (evento 274, PROMOÇÃO1), indefiro, por ora, o pedido de extinção do feito formulado pela parte executada (evento 263, PET1) e determino que o processo permaneça suspenso, aguardando o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos dos embargos à execução nº 5125679-57.2023.8.21.0001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092992-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TAPIA ADVOGADOS S/C - EPP
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ZANCANARO (OAB rs022543)
EXECUTADO: SANATORIO BELEM INSOLVENTE
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada juntou pedido de extinção do feito no evento 263, PET1, enquanto a Administradora Judicial requereu a suspensão do feito até o julgamento do Recurso Especial pendente. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da manifestação da Administradora Judicial.
A parte executada fundamenta seu pleito nas decisões proferidas nos autos dos embargos à execução nº 5125679-57.2023.8.21.0001, que, em primeiro grau, reconheceu a inexigibilidade do título que aparelha esta demanda executiva. De fato, a existência de decisões favoráveis à tese da devedora é um fato processual relevante.
Contudo, tais decisões ainda não são definitivas. Conforme informado pelas próprias partes e pelos órgãos intervenientes, a questão está submetida às instâncias superiores por meio de recurso especial, cujo julgamento ainda não ocorreu. A ausência de trânsito em julgado da decisão que declarou a inexigibilidade do crédito impede, por prudência, a extinção prematura da execução.
Ante o exposto, em consonância com as manifestações da Administradora Judicial (evento 271, PET1) e do Ministério Público (evento 274, PROMOÇÃO1), indefiro, por ora, o pedido de extinção do feito formulado pela parte executada (evento 263, PET1) e determino que o processo permaneça suspenso, aguardando o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos dos embargos à execução nº 5125679-57.2023.8.21.0001.
Intimem-se.
Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/02/2026, 18:36
Expedida/certificada
24/02/2026, 17:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 08:36
Petição
29/01/2026, 16:16
Expedida/certificada
28/01/2026, 14:15
Petição
28/01/2026, 14:12
Publicação
22/01/2026, 07:29
Petição
21/01/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092992-32.2020.8.21.0001/RS
DESPACHO/DECISÃO
À administradora judicial da Massa Insolvente para que se manifeste.
Após, oportunize-se vista ao Ministério Público, para parecer.
Por fim, voltem conclusos.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/01/2026, 16:56
Outras Decisões
13/01/2026, 15:28
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 15:53
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:18
Petição
10/12/2025, 17:02
Petição
10/12/2025, 10:01
Publicação
03/12/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092992-32.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: TAPIA ADVOGADOS S/C - EPP
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ZANCANARO (OAB rs022543)
EXECUTADO: SANATORIO BELEM INSOLVENTE
ADVOGADO(A): MATEUS GUIMARAES RODRIGUES TABAJARA (OAB RS113868)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE TEIXEIRA GUIMARAES DE CASTILHOS RODRIGUES (OAB RS041651)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do despacho exarado na parte final do Evento 250, ficam intimadas as partes para atualizar a informação sobre o julgamento/trânsito em julgado do processo indicado no evento 243, INF2.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:11
Ato ordinatório
01/12/2025, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2025, 03:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/05/2025, 17:52
Petição
23/05/2025, 15:39
Publicação
21/05/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092992-32.2020.8.21.0001/RS
DESPACHO/DECISÃO
Cientifico o administrador judicial do processado.
Nada sendo postulado, aguarde-se o feito por mais 6 meses ou até que aporte notícia sobre o resultado do julgamento noticiado no evento 243.
Findo o prazo, intimem-se as partes para atualizar a informação sobre o julgamento/trânsito em julgado do processo indicado no evento 243, INF2, com vista posterior ao administrador judicial e ao MPRS.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 14:53
Petição
19/05/2025, 14:46
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
25/04/2025, 18:57
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 18:01
Petição
23/04/2025, 17:45
Petição
17/04/2025, 15:50
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2025, 10:47
Outras Decisões
03/04/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 16:09
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:54
Petição
31/03/2025, 12:17
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/03/2025, 09:18
Expedida/certificada
12/03/2025, 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2025, 03:00
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:21
Petição
22/09/2024, 20:23
Confirmada
21/09/2024, 23:59
Petição
16/09/2024, 10:33
Petição
12/09/2024, 13:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/09/2024, 12:46
Expedida/certificada
11/09/2024, 22:46
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:57
Decurso de Prazo
10/09/2024, 14:19
Petição
05/09/2024, 11:43
Confirmada
02/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/08/2024, 16:14
Expedida/certificada
23/08/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 15:13
Petição
20/08/2024, 14:58
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 17:38
Petição
29/07/2024, 16:59
Confirmada
21/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2024, 13:51
Mudança de Assunto Processual
11/07/2024, 13:51
Outras Decisões
11/07/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 16:05
Petição
10/07/2024, 15:55
Confirmada
10/07/2024, 15:55
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:39
Expedida/certificada
01/07/2024, 18:31
Petição
01/07/2024, 17:50
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/06/2024, 19:15
Mero expediente
13/06/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 17:07
Petição
13/06/2024, 16:55
Petição
13/06/2024, 14:49
Confirmada
20/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/05/2024, 16:34
Mero expediente
10/05/2024, 16:34
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 11:11
Petição
29/04/2024, 12:29
Petição
25/04/2024, 17:45
Petição
25/04/2024, 17:45
Petição
17/04/2024, 13:16
Petição
17/04/2024, 13:10
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
15/04/2024, 16:36
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
15/04/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 13:54
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 17:14
Comunicação eletrônica
11/04/2024, 17:14
Expedida/certificada
04/04/2024, 16:13
Ato ordinatório
04/04/2024, 16:13
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:12
Petição
02/04/2024, 12:13
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:17
Expedida/certificada
14/03/2024, 17:58
Expedida/certificada
14/03/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 17:58
Petição
06/03/2024, 10:29
Confirmada
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2024, 07:35
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 11:43
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:20
Petição
29/01/2024, 21:16
Petição
22/01/2024, 14:16
Confirmada
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/12/2023, 17:19
Mero expediente
11/12/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 19:12
Decurso de Prazo
05/12/2023, 01:09
Confirmada
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2023, 13:15
Petição
31/10/2023, 12:51
Confirmada
09/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2023, 18:03
Mero expediente
29/09/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 19:05
Petição
28/08/2023, 15:17
Confirmada
07/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/07/2023, 18:16
Mero expediente
28/07/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 19:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:22
Petição
28/06/2023, 18:53
Expedida/Certificada
28/06/2023, 18:45
Documento (Certidão)
18/06/2023, 23:06
Documento (Carta)
05/06/2023, 09:25
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 19:08
Petição
15/05/2023, 11:23
Confirmada
07/05/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2023, 16:18
Mero expediente
27/04/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 12:36
Petição
24/04/2023, 22:49
Confirmada
14/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2023, 15:46
Ato ordinatório
04/04/2023, 15:45
Documento (Carta)
14/02/2023, 08:44
Expedição de documento (Carta)
25/01/2023, 23:17
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:25
Documento (Certidão)
11/12/2022, 19:20
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:17
Documento (Certidão)
02/12/2022, 22:58
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/11/2022, 01:47
Expedição de documento (Ofício)
11/11/2022, 01:46
Petição
08/11/2022, 09:41
Expedida/certificada
04/11/2022, 14:04
Outras Decisões
04/11/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 12:51
Petição
26/10/2022, 10:11
Expedida/certificada
21/10/2022, 16:06
Mero expediente
21/10/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 17:10
Petição
18/10/2022, 18:16
Confirmada
26/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
16/09/2022, 17:33
Outras Decisões
16/09/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 12:09
Petição
18/07/2022, 13:42
Confirmada
10/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/06/2022, 17:26
Mero expediente
30/06/2022, 17:26
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 12:00
Petição
28/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
18/05/2022, 13:45
Confirmada
13/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2022, 15:43
Mero expediente
03/05/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 12:13
Petição
04/04/2022, 09:52
Confirmada
12/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
02/03/2022, 19:12
Outras Decisões
02/03/2022, 19:12
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:21
Petição
08/02/2022, 15:21
Confirmada
29/01/2022, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2022, 19:18
Mero expediente
19/01/2022, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 10:00
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 10:00
Documento (Mandado)
22/10/2021, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 10:00
Mandado
09/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:00
Mero expediente
01/09/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 09:10
Petição
23/08/2021, 15:28
Confirmada
15/08/2021, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 10:00
Expedida/certificada
05/08/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 12:46
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:06
Petição
22/07/2021, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 11:14
Confirmada
15/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/07/2021, 11:12
Expedida/certificada
05/07/2021, 11:06
Ato ordinatório
05/07/2021, 11:06
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2021, 11:05
Documento (Mandado)
05/07/2021, 09:13
Petição
01/07/2021, 15:07
Confirmada
01/07/2021, 15:07
Expedida/certificada
01/07/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 14:44
Petição
30/06/2021, 14:33
Mandado
21/06/2021, 13:56
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2021, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 10:04
Petição
27/04/2021, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 10:00
Petição
30/03/2021, 19:28
Expedida/certificada
26/03/2021, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 10:08
Comunicação eletrônica
25/03/2021, 19:12
Petição
25/03/2021, 13:34
Confirmada
22/03/2021, 23:59
Confirmada
19/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2021, 20:20
Expedida/certificada
12/03/2021, 17:35
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)