Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000107-89.2020.8.21.0068/RS
AUTOR: JONATHAN ORTIZ NUNES
ADVOGADO(A): RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040)
AUTOR: DEISE ORTIZ NUNES
ADVOGADO(A): RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040)
AUTOR: ANGELITA ORTIZ
ADVOGADO(A): RODRIGO DE MOURA (OAB RS071040)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o item 6, do Ofício-Circular Nº 77/2019-CGJ, a parte exequente deverá ingressar com o Cumprimento de Sentença em novo processo distribuído por dependência ao processo de conhecimento. Vejamos:
a) Cumprimento de Sentença prolatada em processo físico
O cumprimento de sentença prolatada em processo físico, independente da sua data de distribuição, deverá tramitar no sistema eproc. As custas do cumprimento de sentença serão cotadas e cobradas no eproc.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e anexando os documentos imprescindíveis para sua tramitação.
Após a distribuição da fase de cumprimento de sentença no eproc, o processo físico poderá ser baixado, verificando-se a incidência de custas pendentes no Themis1G relativas ao processo de conhecimento. (Alterado pelo Ofício-Circular Nº 102/2020-CGJ)
b) Cumprimento de Sentença prolatada no eproc
O cumprimento de sentença prolatada no sistema eproc tramitará com novo número de processo.
O advogado distribuirá no eproc a fase de cumprimento de sentença, vinculando o número do processo de conhecimento e recolherá as custas correspondentes.
Assim, intime-se a parte exequente para proceder na forma determinada pelo Ofício-Circular.
Após, arquive-se com baixa.
Diligências legais.