Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000809-71.2014.8.21.0027/RS
EXECUTADO: POLO EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - FALIDO
ADVOGADO(A): FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA SANTOS (OAB RS109997)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Consoante dispõe o art. 5º, LXXIV, da Carta Magna: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.".
Dessarte, o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 não foi recepcionado pela Constituição Federal.
E atualmente o benefício tem sido pleiteado indiscriminadamente, muitas vezes por parte que tem perfeitas condições de arcar com as despesas do processo, compreendidas as custas e honorários advocatícios em caso de sucumbência, o que não pode ser admitido pelo Juízo.
Cumpre assinalar que a concessão da assistência judiciária gratuita, em que pese não ser vedada às pessoas jurídicas, somente em casos excepcionais encontra amparo, porquanto a regra é o seu indeferimento, salvo se presente prova cabal da necessidade do benefício.
Nessa esteira de raciocínio é a redação do enunciado nº 481 da Súmula do STJ:
“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
In casu, a executada, mesmo intimada, não instruiu o requerimento com documentação suficiente para demonstrar a alegada necessidade financeira ou comprovar inexistirem condições de arcar com custas.
Saliento que a condição de massa falida não permite pressupor que a parte encontre-se impossibilitada de pagar as custas do processo.
Assim também tem julgado o TJRS. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AJG. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O CPC/15 ASSEGURA O DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA QUE AO REQUERÊ-LA COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA PAGAR CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS DO SEU ADVOGADO. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DO POSTULANTE NÃO SE APLICA À PESSOA JURÍDICA, SEJA MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DE ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO; E SE IMPÕE MANTER O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - DECISÃO. [...] RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº 50332429420238210001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 23-02-2024). [grifei e sublinhei]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. MASSA FALIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não conduz à concessão automática da gratuidade judiciária o simples fato de a parte ser massa falida. Constatado pela documentação contábil apresentada que a recorrente possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer sua administração, descabe deferir-lhe a gratuidade da Justiça. No entanto, demonstrada situação de falência, com evidente necessidade de seguir cronograma de pagamentos e demais atos que permitam sua dissolução e extinção, cabe deferir o recolhimento das custas ao final do processo, “ut” Lei Estadual nº 14.634/14, alterada pela Lei 15.016/17, e § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52529710920258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 02-09-2025). [grifei e sublinhei]
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MASSA FALIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, cuja ausência acarreta a deserção, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. 2. O benefício da gratuidade da justiça, quando requerido por pessoa jurídica, depende da efetiva demonstração de hipossuficiência econômica, não se aplicando a presunção conferida às pessoas naturais (art. 99, § 3º, do CPC). 3. Indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e não comprovado o recolhimento do preparo, impõe-se o não conhecimento do recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. (Agravo de Instrumento, Nº 53035396320248217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 17-09-2025). [grifei e sublinhei]
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. MASSA FALIDA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE, EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SOLICITADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMIDADE QUANTO À REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CASO DOS AUTOS EM QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU DE MODO SUFICIENTE A SUA NECESSIDADE APESAR DO PASSIVO MILIONÁRIO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO. EXISTÊNCIA DE ATIVO CIRCULANTE E SALDO EM DEPÓSITOS JUDICIAIS CONSIDERADOS SUFICIENTES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. REGIME DE FALÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA AUTOMATICAMENTE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. APESAR DA AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO USO DA VIA RECURSAL PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO, CONSIGNADA A DILIGÊNCIA PARA FINS RECURSAIS SUBSEQUENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.(Agravo de Instrumento, Nº 53587871420248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 17-09-2025). [grifei e sublinhei]
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MASSA FALIDA E FALIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: [...]. 3. A aferição da necessidade de concessão da gratuidade da justiça, no caso de falência, deve se basear na apresentação dos extratos bancários existentes em nome da falida e do patrimônio arrecadado no processo falimentar. 4. A certidão eletrônica de ações cíveis e trabalhistas demonstra que a agravante possui aproximadamente 298 processos na esfera cível, 17 execuções ficais e 17 processos na esfera trabalhista, corroborando a alegação de instabilidade financeira e alto grau de endividamento. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admite o deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica em falência quando demonstrada a impossibilidade de suportar os encargos processuais. [...].(Agravo de Instrumento, Nº 52269961920248217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 18-09-2025) [grifei, suprimi e sublinhei]
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
2. Após, voltem para análise da exceção de pré-executividade (evento 32, EXCPRÉEX1).
Diligências legais.