Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000268-56.2007.8.21.0068/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o dinheiro prefere aos demais bens, deve ser acolhida a pretensão da parte exequente e permitida a "penhora on line", consoante previsão do art. 835 do NCPC.
Embora a gradação do referido artigo tenha caráter relativo, a finalidade da execução deve ser obedecida, qual seja, de realizar o pagamento de forma mais fácil e célere.
Diante disso, DEFIRO o bloqueio dos valores devidos, por meio do Sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem, com prazo de 30 dias, devendo observar o(os) CPF(s)/CNPJ(s): 39837874015.
Efetuei o bloqueio de valores sob o protocolo em anexo.
Voltem conclusos após 30 dias para conferência do resultado.
Intimem-se.
Diligências legais.