Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
RÉU: DAIANE LUNELLI GRANDO
RÉU: DAIANE LUNELLI GRANDO ME Local: Passo Fundo Data: 11/03/2024 EDITAL Nº 10056101893 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré DAIANE LUNELLI GRANDO, CPF: 00782450016 e DAIANE LUNELLI GRANDO ME, CNPJ: 10776682000182 que a ação acima identificada foi "...Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em desfavor de DAIANE LUNELLI GRANDO, pessoa física e jurídica, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 17.365,62 (dezessete mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º, do CTN), a contar do vencimento dos títulos (art. 397 do CC).Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais e despesas, bem como honorários advocatícios aos patronos da parte autora, fixado em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em vista a natureza da demanda, o tempo de duração do feito e a revelia da parte ré. Observe-se que os honorários sucumbenciais deverão ser rateados entre os Procuradores da parte autora, considerando o substabelecimento dos Procuradores que firmaram a petição inicial, devendo ser observada a reserva de 30% relativamente aos sucumbenciais, consoante pronunciamento judicial do Ev. 26...." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 11 de Março de 2024. SERVIDOR: LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000024-49.2022.8.21.0021/RS ME Local: Passo Fundo Data: 11/03/2024 EDITAL Nº 10056101893 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 1º Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo INTIMAÇÃO da parte ré DAIANE LUNELLI GRANDO, CPF: 00782450016 e DAIANE LUNELLI GRANDO ME, CNPJ: 10776682000182 que a ação acima identificada foi "...Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPROFAR - COOPERATIVA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em desfavor de DAIANE LUNELLI GRANDO, pessoa física e jurídica, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 17.365,62 (dezessete mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º, do CTN), a contar do vencimento dos títulos (art. 397 do CC).Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais e despesas, bem como honorários advocatícios aos patronos da parte autora, fixado em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC, em vista a natureza da demanda, o tempo de duração do feito e a revelia da parte ré. Observe-se que os honorários sucumbenciais deverão ser rateados entre os Procuradores da parte autora, considerando o substabelecimento dos Procuradores que firmaram a petição inicial, devendo ser observada a reserva de 30% relativamente aos sucumbenciais, consoante pronunciamento judicial do Ev. 26...." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Passo Fundo, 11 de Março de 2024. SERVIDOR: LILIAN DUTRA PINTO. JUIZ(A): LUIS CLOVIS MACHADO DA ROCHA JUNIOR.