Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000110-44.2014.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITÍCOLA TAPERENSE LTDA
ADVOGADO(A): EMERSON LASCH PRATES (OAB RS096406)
ADVOGADO(A): ALAN MARQUESE (OAB RS060687)
ADVOGADO(A): ALEX MARQUESE (OAB RS049289)
ADVOGADO(A): EUCLIDES LUIZ MARQUESE (OAB RS006888)
ADVOGADO(A): LARISSA DOS SANTOS VIEIRA (OAB rs131084)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Indefiro o pedido de consulta ao CENSEC — Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
A pesquisa não se mostra legítima na tentativa de localizar bens do devedor, eis que visa o gerenciamento de banco de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas, não se tratando de pesquisa patrimonial.
O insucesso de outras medidas de localização de bens, não autoriza a realização de pesquisa em tal Central Notarial, à insuficiência de demonstração da utilidade de tal sistema.
2. Indefiro a consulta via Sniper.
De início, cumpre ressaltar que o sistema em questão tem por finalidade identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Ainda, cabe mencionar que a consulta, até o momento, restringe-se às informações constantes na base de dados de alguns órgãos.
Assim, o sistema revela-se conveniente na investigação de vínculos de grupos econômicos, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes base de dados, permitindo que obrigações ultrapassem a esfera da pessoa jurídica demandada, avançando sobre a esfera patrimonial de outra personalidade integrante do chamado grupo econômico.
Todavia, visando localização de bens passíveis penhora para satisfação de dívida, como o pretendido no caso dos autos, a ferramenta não possui grande efetividade, uma vez que as bases de dados do sistema Infojud ainda não foram integradas a ele.
3. Ao exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
Intimação eletrônica agendada.