Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000157-42.2019.8.21.0136/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS - SICREDI INTEGRACAO ROTA DAS TERRAS RS/MG
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CRESTANI (OAB RS025260)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da dificuldade de localização de bens dos devedores e o pedido do banco exequente [228.1], SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, fulcro no artigo 921, inciso III, §§ 1° e 7º, do Código de Processo Civil, o que equivale ao arquivamento administrativo (art. 437 da CNCGJ).
Lance-se a suspensão suprarreferida.
2. Decorrido o prazo de um ano, passa a correr a prescrição independentemente de nova intimação, devendo manter-se a suspensão na forma do art. 921, § 4º do CPC.
3. Transcorrido o prazo prescricional intercorrente da suspensão antes determinada, intimem-se as partes com prazo de 15 dias (artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem conclusos.
4. Sem prejuízo ao supramencionado, saliente-se que o poderá ser levantada a suspensão a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis e a parte exequente requerer o prosseguimento do feito (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil).
Agendada intimação eletrônica.