Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008742-41.2024.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA ELISA AREND
ADVOGADO(A): FABIANO VASQUES BIDESE (OAB RS082556)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determinada a indisponibilidade do valor da dívida via SISBAJUD, essa resultou totalmente positiva.
A fim de garantir às partes a correção do saldo tornado indisponível para futura liberação a uma ou a outra, neste ato determinei a transferência dos valores à agência local do BANRISUL, conforme detalhamento e ordem judicial anexos. Do contrário, se acolhida eventual defesa do executado, o valor a ele retornará pela quantia histórica, podendo gerar discussões a respeito disso; se convertida a indisponibilidade em penhora e liberada a quantia ao credor, receberá o valor sem atualização e a execução prosseguirá pelo saldo, em um círculo vicioso. Ademais, não há prejuízo ao executado, que poderá receber o valor corrigido de volta, se acolhida sua eventual impugnação, através de alvará eletrônico automatizado, bastando informar seus dados bancários e CPF, ou, se preferir, em espécie via ordem de pagamento apresentada em qualquer agência do BANRISUL.
Intime-se a parte executada que teve o valor tornado indisponível por advogado se constituído, pessoalmente por carta AR no endereço constante dos autos se não tiver procurador nos autos. Não havendo a impugnação a que se refere o § 3°, do art. 854, do CPC, no prazo ali disposto, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino a expedição de alvará à parte credora. Com a apropriação dos valores e nenhuma manifestação do exequente, julgo extinta a execução.
Após, em não englobando o valor penhorado as custas judiciais e nem litigando o executado sob o pálio da AJG, intime-se a parte executada para pagar as custas processuais em até 15 dias, remetendo-se desde já a guia de custas junto com a carta AR, se o executado não tiver procurador nos autos. Não pagas as custas, comunique-se ao Tribunal de Justiça para fins de cobrança e baixe-se o processo do sistema.