Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003892-21.2020.8.21.0016/RS RELATOR: GUILHERME EUGENIO MAFASSIOLI CORREA
AUTOR: OSVALDO VIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597)
ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
AUTOR: MICHELON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 121 - 15/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 22:46
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:55
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:55
Petição
15/05/2025, 16:18
Expedição de documento (Alvará)
15/05/2025, 15:39
Expedida/certificada
15/05/2025, 08:51
Mero expediente
15/05/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:14
Petição
06/05/2025, 10:55
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:09
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:22
Petição
25/02/2025, 16:28
Confirmada
20/02/2025, 23:59
Petição
18/02/2025, 14:34
Confirmada
18/02/2025, 14:34
Petição
10/02/2025, 11:15
Expedida/certificada
10/02/2025, 07:14
Preparada para Envio
05/02/2025, 09:22
Petição
26/11/2024, 13:43
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 12:55
Remessa
04/11/2024, 08:55
Outras Decisões
04/11/2024, 08:55
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 13:59
Petição
30/10/2024, 09:09
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:42
Petição
02/10/2024, 13:34
Petição
26/09/2024, 10:44
Confirmada
12/09/2024, 23:59
Petição
12/09/2024, 21:29
Expedida/certificada
02/09/2024, 16:09
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:09
Expedida/certificada
02/09/2024, 15:29
Petição
27/08/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 18:05
Petição
02/08/2024, 10:11
Expedida/certificada
31/07/2024, 15:49
Petição
22/07/2024, 13:32
Confirmada
01/07/2024, 23:59
Petição
21/06/2024, 14:17
Expedida/certificada
21/06/2024, 13:47
Recebimento
10/06/2024, 18:44
Comunicação eletrônica
27/03/2024, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSVALDO VIANA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597) ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de março de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de março de 2024, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação/Remessa Necessária Nº 5003892-21.2020.8.21.0016/RS (Pauta: 673) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
14/03/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
07/12/2023, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSVALDO VIANA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONATAN DA SILVA DALBELLO (OAB RS101597) ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de novembro de 2023. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos A 10ª CÂMARA CÍVEL DO TJRS JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO EM FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, DE FORMA SIMULTÂNEA, NO DIA 07/12/2023, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14 HORAS, NA SALA DE SESSÕES Nº 815, LOCALIZADA NO 8º ANDAR DO PRÉDIO SITO NA AV. BORGES DE MEDEIROS, 1565. O DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL ESTÁ GARANTIDO ÀS PARTES, DEVENDO O PEDIDO SER FEITO PESSOALMENTE AO OFICIAL DE JUSTIÇA, ATÉ ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PRESENCIAL, OU ELETRONICAMENTE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ATÉ 24 (VINTE E QUATRO) HORAS ANTES DO HORÁRIO MARCADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM PROCESSO EPROC SERÁ FEITO DIRETAMENTE PELO SISTEMA, DEVENDO, AINDA, O ADVOGADO INFORMAR ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], O NÚMERO PARA CONTATO POR WHATSAPP E O E-MAIL DO ADVOGADO SOLICITANTE, A FIM DE VIABILIZAR O ENVIO DO LINK PARA INGRESSO NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. O ACESSO À SESSÃO DEVERÁ SER FEITO POR MEIO DA PLATAFORMA WEBEX, UTILIZANDO, PREFERENCIALMENTE, O GOOGLE CHROME. OS "CONVITES" SERÃO ENVIADOS ATÉ 01 (UMA) HORA ANTES DO HORÁRIO APRAZADO PARA O INÍCIO DA SESSÃO HÍBRIDA. A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS OU DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE SER DIRIGIDA AO RELATOR ATÉ 02 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO. O ADVOGADO OU PROCURADOR DEVERÁ PETICIONAR NO RESPECTIVO SISTEMA (EPROC). O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE INDICAR O LINK DE ACESSO PARA O ARQUIVO DE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO DA GRAVAÇÃO, CONFORME ATO Nº 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5003892-21.2020.8.21.0016/RS (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSVALDO VIANA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): VALERIA BASTOS DIAS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de novembro de 2023. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 30 de novembro de 2023, quinta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC/2015), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, alterados pela Emenda Regimental nº 01/2021 - Órgão Especial, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação/Remessa Necessária Nº 5003892-21.2020.8.21.0016/RS (Pauta: 709) RELATORA: Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA