Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010415-05.2023.8.21.0029/RS
AUTOR: RONEI PIRES
ADVOGADO(A): Patrícia Inês Jablonski (OAB RS093337)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Vieram conclusos os autos para apreciação dos pedidos do autor encartados na manifestação juntada no evento 164.
Defiro os pedidos.
Cumpra-se, na íntegra, o determinado no despacho do evento 152, DESPADEC1.
EXPEÇA-SE a RPV conforme planilha (evento 141, ANEXO3).
EXPEDIDA a RPV, dê-se vista dos autos ao INSS para aferição de sua regularidade e, nada sendo requerido, encaminhe-se para finalização.
Efetuado o pagamento, fica deferida, desde já, a expedição de alvará em favor da parte credora.
Após, nada mais sendo requerido, baixem-se os autos.
Agendada a intimação eletrônica das partes.