Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000556-78.2019.8.21.0166/RS
EXEQUENTE: GERALDINO SCHUMACHER
ADVOGADO(A): CAROLINE GOSSLER (OAB RS089048)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ao exequente para que diga, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir, considerando certificado ao evento 209.
Na inércia, tendo em vista que a execução do título extrajudicial corre no interesse do credor, arquive-se com baixa, facultada a reativação, caso o exequente informe novos bens passíveis de penhora, bem como apresente cálculo atualizado do débito, observando-se o respectivo prazo prescricional.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.