Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
Autor
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
LUCIANE SEGALA SANDI
Reu
Advogados / Representantes
CARMEN CAROLINE MARTINS DA SILVEIRA
OAB/RS 128640·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
OAB/RS 118506·CPF·Representa: Autor
JULIA BE NASCIMENTO
OAB/RS 130825·CPF·Representa: Autor
LUCAS BAULER FACINI
OAB/RS 82715·Representa: Autor
MADSON ASSUNCAO VASCONCELOS
OAB/RS 105308·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003628-54.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a consulta ao INFOJUD em face da executada Luciane em relação à última declaração de renda, devendo ser acrescentada a consulta à DOI e DITR.
Com a consulta, vista às exequentes.
02/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:40
Expedida/certificada
01/04/2026, 15:40
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 14:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Petição
20/02/2026, 15:52
Publicação
10/02/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003628-54.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o sistema SNIPER não pesquisa nem penhora os bens do devedor, mas simplesmente investiga os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, indefiro o pedido do credor.
Destaca-se que a finalidade do SNIPER é buscar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, conforme as orientações do CNJ:
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. (Link)
Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003628-54.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que o sistema SNIPER não pesquisa nem penhora os bens do devedor, mas simplesmente investiga os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, indefiro o pedido do credor.
Destaca-se que a finalidade do SNIPER é buscar os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, conforme as orientações do CNJ:
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente. (Link)
Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, desde já determino a suspensão do processo por um ano, conforme art. 921, III, § 1º, do CPC. Esgotado esse prazo e não havendo manifestação espontânea do exequente, dê-se baixa do processo no sistema, independentemente do recolhimento de custas, na esteira do § 2º, do mesmo artigo e código acima indicados.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/02/2026, 11:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 10:24
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:12
Decurso de Prazo
29/11/2025, 00:21
Petição
26/11/2025, 10:40
Publicação
21/11/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003628-54.2017.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: LUCIANE SEGALA SANDI
ADVOGADO(A): LUCIANE SEGALA (OAB RS084231)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de n.° 50421497720238210027 sobre eventuais valores que LUCIANE CASSALI SEGALA (CPF: 716.023.130-91) tenha a receber, limitado ao valor do crédito do exequente (R$ 111.899,98 em maio de 2025).
Determinei a juntada automática da presente decisão no processo acima referido.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, em 15 dias.
19/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/11/2025, 21:28
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:03
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:09
Petição
27/05/2025, 16:33
Publicação
21/05/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003628-54.2017.8.21.0001/RS EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): TATIANA GOULART (OAB RS051766)
ADVOGADO(A): TARSO TOMASI (OAB RS095054)
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXECUTADO: LUCIANE CASSALI SEGALA
ADVOGADO(A): LUCIANE SEGALA (OAB RS084231)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o pedido de desistência em face de JANE DE SOUZA DA ROSA e julgo extinto o processo em relação à devedora, com fulcro nos arts. 485, inc. VIII, e 797, ambos do CPC.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:01
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:01
Outras Decisões
19/05/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:06
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:17
Petição
22/04/2025, 15:35
Confirmada
15/04/2025, 08:21
Confirmada
15/04/2025, 01:28
Expedida/certificada
14/04/2025, 19:20
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 10:19
Decurso de Prazo
07/12/2024, 00:09
Petição
05/12/2024, 10:53
Confirmada
13/11/2024, 01:30
Confirmada
13/11/2024, 01:30
Expedida/certificada
12/11/2024, 16:19
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:14
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:16
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:17
Expedida/certificada
04/09/2024, 16:26
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Petição
29/08/2024, 10:14
Confirmada
22/08/2024, 01:32
Confirmada
22/08/2024, 01:32
Expedida/certificada
21/08/2024, 22:45
Expedida/certificada
21/08/2024, 22:45
Petição
25/03/2024, 10:22
Conclusão (para despacho)
23/03/2024, 10:26
Decurso de Prazo
29/02/2024, 01:37
Petição
28/02/2024, 09:17
Petição
21/02/2024, 15:05
Confirmada
21/02/2024, 07:55
Confirmada
21/02/2024, 05:48
Expedida/certificada
20/02/2024, 14:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:57
Decurso de Prazo
14/10/2023, 01:19
Confirmada
05/10/2023, 23:59
Petição
03/10/2023, 10:16
Confirmada
03/10/2023, 10:16
Petição
02/10/2023, 16:41
Expedida/certificada
25/09/2023, 20:18
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 08:58
Remessa (outros motivos)
21/06/2023, 11:09
Remessa (outros motivos)
15/06/2023, 23:47
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 07:58
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:32
Petição
27/01/2023, 16:33
Confirmada
29/12/2022, 23:59
Confirmada
29/12/2022, 15:51
Expedida/certificada
19/12/2022, 14:45
Expedida/certificada
19/12/2022, 14:45
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 12:18
Decurso de Prazo
22/09/2022, 01:14
Petição
13/09/2022, 11:03
Confirmada
27/08/2022, 23:59
Confirmada
24/08/2022, 11:39
Petição
22/08/2022, 11:40
Expedida/certificada
17/08/2022, 18:42
Documento (Certidão)
17/08/2022, 18:41
Petição
18/05/2022, 14:50
Decurso de Prazo
04/11/2021, 01:14
Petição
26/10/2021, 17:54
Confirmada
23/10/2021, 23:59
Confirmada
20/10/2021, 14:21
Expedida/certificada
13/10/2021, 08:19
Recebimento
18/08/2021, 03:16
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 08:09
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 08:09
Remessa (outros motivos)
04/11/2020, 09:34
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)