Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 22/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50062298920258210021/TJRS
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:44
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:26
Recebimento
22/10/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50062298920258210021/RS) RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
APELADO: MARIA LUISA SCARSI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETO (OAB RS070292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 6 - 25/09/2025 - Conhecido o recurso e provido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS RELATOR: JULIANO ROSSI
AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 22/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> PSF4CIV
Número: 50062298920258210021/TJRS
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:44
Expedida/certificada
22/10/2025, 15:26
Recebimento
22/10/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS (originário: processo nº 50062298920258210021/RS) RELATOR: ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
APELADO: MARIA LUISA SCARSI (AUTOR)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETO (OAB RS070292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 6 - 25/09/2025 - Conhecido o recurso e provido
29/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
25/09/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
APELADO: MARIA LUISA SCARSI (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607) ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETO (OAB RS070292) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de setembro de 2025. Desembargador JORGE LUIS DALL AGNOL Presidente
80 - 13ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual por Videoconferência), nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As sessões telepresenciais serão realizadas através da Plataforma WEBEX, nos termos de convites contendo o link de acesso, remetidos por e-mail aos endereços eletrônicos fornecidos pelos interessados. ATENÇÃO Sr(a) Advogado(a): Caso tenha interesse em solicitar preferência, com ou sem sustentação oral, observado o art. 214, §1º do Regimento Interno do TJRS, favor realizar a marcação do pedido no sistema e remeter mensagem para o e-mail [email protected], informando o seu endereço de e-mail para recebimento do link de acesso. Apelação Cível Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS (Pauta: 632) RELATORA: Desembargadora ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
15/09/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
15/08/2025, 12:10
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 06:05
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/08/2025, 13:56
Petição
12/08/2025, 16:33
Publicação
25/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS RELATOR: DANIEL NEVES PEREIRA
AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 23/07/2025 - APELAÇÃO
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:32
Expedida/certificada
23/07/2025, 10:11
Petição
23/07/2025, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 10:09
Comunicação eletrônica
21/07/2025, 19:47
Petição
19/07/2025, 10:03
Publicação
03/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157)
ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466)
ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732)
SENTENÇA
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional ajuizada por MARIA LUISA SCARSI contra OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: 1) determinar a revisão do(s) contrato(s) objeto(s) dos autos para: - limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, na forma da fundamentação. 2) condenar a parte ré a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão. Sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento a maior até o dia anterior ao termo inicial dos juros de mora, os quais incidirão a partir da data de citação, unicamente pela Taxa Selic, até o efetivo pagamento, observado o regramento dos art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei n.º 14.905 de 28-6-2024. Remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária e juros determinados na compensação; 3) descaracterizar a mora, razão pela qual o bem deve ficar na posse da parte autora e seu nome não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido; 4) rejeitar os demais pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 15:09
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 13:00
Petição
30/06/2025, 15:48
Publicação
23/06/2025, 02:36
Comunicação eletrônica
20/06/2025, 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS RELATOR: DANIEL NEVES PEREIRA
AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:44
Expedida/Certificada
18/06/2025, 10:29
Expedida/certificada
18/06/2025, 10:22
Petição
18/06/2025, 10:21
Confirmada
21/05/2025, 15:13
Publicação
21/05/2025, 03:44
Expedida/Certificada
20/05/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006229-89.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: MARIA LUISA SCARSI
ADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de AJG.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes.
De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto".
Embora a regra seja a liberdade de pactuação dos juros, no caso, foram fixados juros superiores a 50% da taxa média apurada pelo Banco Central1 para este tipo de contrato, o que caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar:
a) PROIBIÇÃO de inclusão ou de manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito relativamente a débitos discutidos neste processo;
b) MANUTENÇÃO da parte autora na posse do veículo.
As medidas são condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos, conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora.
Outras disposições:
1) Reconheço a parte autora como hipossuficiente e declaro a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
2) Cite-se a parte ré para apresentar contestação e para juntar o(s) contrato(s) objeto da presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
3) Com a resposta, à réplica.
4) Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, já que envolve apenas a interpretação de cláusulas contratuais, desnecessária a dilação probatória. Assim, com o contrato, voltem os autos conclusos para julgamento após a réplica.
5) Eventual interesse na realização de audiência de conciliação deverá ser ratificado por ambas as partes, sob pena de indeferimento.
6) A presente decisão, assinada digitalmente, vale como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento das determinações acima.
Intime-se.2
Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc:
Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto.
Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
1. https://www3.bcb.gov.br/sgspub/localizarseries/localizarSeries.do?method=prepararTelaLocalizarSeriesFINANCIAMENTO: Série 25471 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Aquisição de veículosEMPRÉSTIMO: 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado
2. Em conformidade com a Resolução nº 1361/2021 do COMAG, seu processo agora tramita junto ao Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (BAVA). Contate-nos através do e-mail: [email protected]