Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001410-65.2020.8.21.0157/RS AUTOR: ERNY ROBERTO SCHERER
ADVOGADO(A): Márcio Josias Becker (OAB RS082653)
AUTOR: FAUSTO RONALDO FAUTH
ADVOGADO(A): Márcio Josias Becker (OAB RS082653)
AUTOR: JULIANA MARIA FAUTH HARTZ
ADVOGADO(A): Márcio Josias Becker (OAB RS082653)
AUTOR: MAINARA ECLAIR FAUTH PROBST
ADVOGADO(A): Márcio Josias Becker (OAB RS082653)
AUTOR: MARGARIDA ELIEDA FAUTH SCHERER
ADVOGADO(A): Márcio Josias Becker (OAB RS082653)
RÉU: MÁRCIO MARTINS
ADVOGADO(A): LEONARDO KNOBLOCH (OAB RS092023)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERNY ROBERTO SCHERER, FAUSTO RONALDO FAUTH, JULIANA MARIA FAUTH HARTZ, MAINARA ECLAIR FAUTH PROBST e MARGARIDA ELIEDA FAUTH SCHERER em face de MÁRCIO MARTINS, para: a) RECONHECER a invasão de 41,41 m² (quarenta e um vírgula quarenta e um metros quadrados) do imóvel de matrícula n.º 39.639, de propriedade dos autores, pela construção edificada no imóvel lindeiro, de posse do réu; b) ACOLHER o pedido subsidiário e, com fundamento no artigo 1.258 do Código Civil, DECLARAR a aquisição, pelo réu, da propriedade da referida área de 41,41 m²; c) CONDENAR o réu, MÁRCIO MARTINS, a pagar aos autores, a título de indenização pela aquisição da área, o valor correspondente ao preço de mercado da fração de 41,41 m² invadida, bem como à eventual desvalorização da área remanescente do imóvel dos autores, a serem apurados em fase de liquidação de sentença por arbitramento, por meio de perícia técnica de avaliação imobiliária.