Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001704-40.2024.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU
ADVOGADO(A): ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230)
ADVOGADO(A): GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578)
ADVOGADO(A): GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852)
ADVOGADO(A): JONY STÜLP (OAB SC013375)
ADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512)
ADVOGADO(A): LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme aduz o art. 871, IV, do CPC, está dispensada a avaliação quando se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado, como ocorre no caso dos autos.
Assim, determino que o(s) credor(es) junte(m) avaliação pela tabela Fipe do bem indicado à penhora. A avaliação deverá constar em documento próprio, com o respectivo link de geração, não bastando a mera colagem de captura de tela na petição.