Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Partes do Processo
FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Autor
ULBRA S.A.
CNPJ
Autor
DANIELLI ROSA DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MIRIANE STEINER DE SOUSA
OAB/RS 34326·CPF·Representa: Autor
SARA LUCIANI DA SILVA ALVES
OAB/RS 118506·CPF·Representa: Autor
ANDRE MOSCHINI BECKER
OAB/RS 103098·CPF·Representa: Autor
FRANCIELI MULLER DA SILVA
OAB/RS 111397·CPF·Representa: Autor
JULIANA FLORES MACHADO
OAB/RS 118116·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:07
Petição
25/05/2026, 15:30
Publicação
20/05/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS RELATOR: LUCIANE DI DOMENICO HAAS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: ULBRA S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 227 - 18/05/2026 - Juntada de peças digitalizadas
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 17:02
Expedida/certificada
18/05/2026, 16:36
Expedida/certificada
18/05/2026, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:36
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:08
Petição
27/03/2026, 18:05
Petição
27/03/2026, 12:04
Publicação
24/03/2026, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos estes autos.
Primeiramente, diante da petição apresentada no ev. 207 e dos documentos que a acompanham, defiro a gratuidade de justiça à executada DANIELLI ROSA DE JESUS. Anotada a benesse no sistema.
Outrossim, defiro a consulta de endereços por meio da nova ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações no Sistema Eproc em nome de CLODOALDO RODRIGUES.
Caso o endereço seja indicado, cite-se
Realizada tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a mesmo resultou negativa, tendo em vista que o executado não possui vinculação com instituições financeiras, conforme EV.
Defiro o pedido de negativação do nome da devedora DANIELLI ROSA DE JESUS nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, via SERASAJUD.
Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito.
Dil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos estes autos.
Primeiramente, diante da petição apresentada no ev. 207 e dos documentos que a acompanham, defiro a gratuidade de justiça à executada DANIELLI ROSA DE JESUS. Anotada a benesse no sistema.
Outrossim, defiro a consulta de endereços por meio da nova ferramenta de pesquisa disponível na aba de ações no Sistema Eproc em nome de CLODOALDO RODRIGUES.
Caso o endereço seja indicado, cite-se
Realizada tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a mesmo resultou negativa, tendo em vista que o executado não possui vinculação com instituições financeiras, conforme EV.
Defiro o pedido de negativação do nome da devedora DANIELLI ROSA DE JESUS nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, via SERASAJUD.
Deverá o exequente, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito.
Dil.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
28/02/2026, 07:43
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:10
Petição
08/12/2025, 13:50
Publicação
01/12/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS RELATOR: LUCIANE DI DOMENICO HAAS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 207 - 28/10/2025 - PETIÇÃO
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:08
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:50
Expedida/certificada
27/11/2025, 13:50
Documento (Certidão)
27/11/2025, 13:48
Petição
28/10/2025, 09:21
Petição
15/10/2025, 08:01
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:12
Petição
24/09/2025, 14:11
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:15
Publicação
18/09/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS RELATOR: LUCIANE DI DOMENICO HAAS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 28/08/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 22:28
Expedida/certificada
16/09/2025, 17:23
Petição
10/09/2025, 21:12
Petição
05/09/2025, 12:01
Publicação
01/09/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
EXECUTADO: DANIELLI ROSA DE JESUS
ADVOGADO(A): PETERSON LUIZ CE (OAB RS103124)
DESPACHO/DECISÃO
Refere o artigo 782 do Código de Processo Civil e seus parágrafos:
“Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
§ 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará.
§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
§ 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.”
Desse modo, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
À Unidade para proceder à inclusão de DANIELLI ROSA DE JESUS, CPF: 99516241034 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos (cálculo do evento 181, EXTR4).
Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas.
Realizado o cadastro, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Agendada a intimação das partes.
29/08/2025, 00:00
Documento (Mandado)
28/08/2025, 21:18
Expedida/certificada
28/08/2025, 12:42
Expedida/certificada
28/08/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:30
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:13
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:21
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 10:10
Petição
27/05/2025, 14:24
Publicação
27/05/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
26/05/2025, 00:00
Petição
25/05/2025, 20:04
Expedida/certificada
23/05/2025, 17:50
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:50
Publicação
22/05/2025, 03:39
Publicação
21/05/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS RELATOR: LUCIANE DI DOMENICO HAAS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 20/05/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 18:46
Expedida/certificada
20/05/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003280-15.2017.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
EXEQUENTE: AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): MIRIANE STEINER DE SOUSA (OAB RS034326)
EXECUTADO: DANIELLI ROSA DE JESUS
ADVOGADO(A): PETERSON LUIZ CE (OAB RS103124)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Apresentada proposta de acordo pela executada Danielli (evento 148, PROACORDO1), a mesma foi rejeitada pelo exequente (evento 157, PET1), razão pela qual o feito deve prosseguir.
2. Remeto os autos à URCAJUD, para consulta ao INFOJUD, conforme requerido na petição retro.
Após, intime-se o exequente dos resultados, bem como para indicar, acaso encontrado bens, sobre quais requer a penhora, no prazo de 15 dias. Saliento, desde já, que a extensão da penhora deve obedecer ao limite do valor do débito executado, sendo inviável a penhora indiscriminada de todos os bens encontrados - acaso ultrapassem o valor do débito - sob pena de excesso de penhora.
3. Cite-se o executado Clodoaldo no endereço do evento 118, PET1, por mandado.
Agendei intimação eletrônica da(s) parte(s).
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 18:12
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:12
Mero expediente
19/05/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
30/12/2024, 12:48
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:35
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Petição
18/11/2024, 13:18
Confirmada
11/11/2024, 01:40
Expedida/certificada
08/11/2024, 18:03
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 16:20
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:52
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Petição
18/08/2024, 19:42
Petição
15/08/2024, 10:38
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Confirmada
09/08/2024, 01:33
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:51
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:51
Petição
08/08/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 16:50
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 12:34
Confirmada
01/08/2024, 01:37
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 17:27
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:04
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Petição
28/06/2024, 11:10
Confirmada
21/06/2024, 01:32
Expedida/certificada
20/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Carta de ordem)
19/06/2024, 18:21
Documento (Certidão)
02/06/2024, 09:42
Documento (Certidão)
15/05/2024, 15:37
Petição
14/05/2024, 12:57
Documento (Certidão)
09/05/2024, 10:53
Confirmada
13/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
10/04/2024, 01:31
Confirmada
04/04/2024, 06:00
Expedida/certificada
03/04/2024, 10:04
Ato ordinatório
03/04/2024, 10:04
Petição
28/03/2024, 10:18
Comunicação eletrônica
20/03/2024, 17:33
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Confirmada
07/03/2024, 04:39
Expedida/certificada
06/03/2024, 18:25
Mero expediente
06/03/2024, 18:25
Petição
26/02/2024, 21:24
Conclusão (para despacho)
27/12/2023, 08:46
Decurso de Prazo
02/09/2023, 01:12
Confirmada
11/08/2023, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 10:12
Petição
09/08/2023, 17:21
Confirmada
09/08/2023, 17:21
Expedida/certificada
01/08/2023, 20:14
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:06
Documento (Certidão)
13/07/2023, 20:07
Documento (Certidão)
13/07/2023, 13:23
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Documento (Certidão)
20/06/2023, 14:39
Petição
19/06/2023, 11:36
Petição
15/06/2023, 21:54
Confirmada
15/06/2023, 21:54
Confirmada
13/06/2023, 20:01
Expedida/certificada
12/06/2023, 16:46
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:15
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 13:53
Petição
24/04/2023, 10:54
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Petição
02/04/2023, 22:29
Confirmada
30/03/2023, 15:11
Expedida/certificada
29/03/2023, 15:23
Expedida/certificada
29/03/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 13:50
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:38
Documento (Certidão)
09/12/2022, 18:25
Petição
09/12/2022, 11:35
Documento (Certidão)
06/12/2022, 21:04
Confirmada
05/12/2022, 23:59
Confirmada
02/12/2022, 12:40
Expedida/certificada
25/11/2022, 14:05
Documento (Carta)
24/11/2022, 13:30
Decurso de Prazo
22/11/2022, 01:11
Expedição de documento (Carta)
07/11/2022, 23:15
Petição
27/10/2022, 12:23
Confirmada
24/10/2022, 23:59
Documento (Certidão)
24/10/2022, 13:10
Confirmada
21/10/2022, 11:32
Documento (Certidão)
18/10/2022, 17:05
Petição
14/10/2022, 20:30
Confirmada
14/10/2022, 19:46
Expedida/certificada
14/10/2022, 14:24
Outras Decisões
14/10/2022, 14:24
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 14:09
Petição
19/08/2022, 11:02
Documento (Certidão)
17/08/2022, 15:17
Confirmada
12/08/2022, 11:24
Expedida/certificada
05/08/2022, 12:31
Expedição de documento (Alvará)
04/08/2022, 16:53
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:08
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:14
Confirmada
08/07/2022, 23:59
Petição
06/07/2022, 14:31
Confirmada
03/07/2022, 23:59
Confirmada
29/06/2022, 13:14
Confirmada
29/06/2022, 13:14
Expedida/certificada
28/06/2022, 13:08
Expedida/certificada
28/06/2022, 13:08
Petição
23/06/2022, 22:35
Confirmada
23/06/2022, 22:35
Expedida/certificada
23/06/2022, 17:22
Outras Decisões
23/06/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 12:15
Decurso de Prazo
08/06/2022, 01:18
Petição
25/05/2022, 12:39
Petição
19/05/2022, 13:27
Documento (Certidão)
19/05/2022, 01:36
Confirmada
18/05/2022, 11:47
Confirmada
16/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2022, 15:49
Expedida/certificada
06/05/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 12:15
Petição
04/05/2022, 23:24
Decurso de Prazo
26/04/2022, 01:04
Petição
14/04/2022, 16:21
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Confirmada
29/03/2022, 14:22
Expedida/certificada
21/03/2022, 15:51
Expedida/certificada
21/03/2022, 15:51
Recebimento
04/03/2022, 03:30
Remessa (outros motivos)
03/03/2022, 02:57
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 02:57
Remessa (outros motivos)
24/02/2022, 14:23
Recebimento
01/07/2021, 15:02
Recebimento
23/06/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 18:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)