Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000063-90.2024.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL AUGUSTO FELIZOLA DANIELI (OAB RS115734)
ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796)
EXECUTADO: MARCOS SARTORI CHAGAS
ADVOGADO(A): Viviane Dalmagro Barbiero (OAB RS086658)
ADVOGADO(A): LUCIANO STEIN (OAB RS072812)
DESPACHO/DECISÃO
1. Da pesquisa Sisbajud realizada
Incluída a minuta de valores no sistema SisbaJud, o valor encontrado era irrisório, razão pela qual DETERMINO o desbloqueio.
Ao cartório, para cumprimento junto ao Sisbajud.
Indefiro novo pedido de penhora por meio do convênio Sisbajud, pois houve recente tentativa de localização de numerário.
2. Do pedido de pesquisa Renajud
Defiro a busca e restrição (transferência) de eventual veículo em nome da parte Executada, registrando eletronicamente via RENAJUD, junto ao Detran/RS.
Encontrando-se veículos em nome da parte Executada, determino, desde já, a sua penhora, registrando-se a penhora no sistema RENAJUD.
Intime-se a parte Credora para que indique, no prazo de 15 dias, fiel depositário de eventuais bens constritos. No silêncio, o Executado será nomeado como fiel depositário.
A avaliação do bem se dará pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) (art. 871, IV, do CPC), cabendo à parte Credora juntar aos autos a avaliação.
Da penhora e estimativa do valor, intime-se a parte Executada, bem como do prazo para embargos.
Não havendo veículos, diga o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações eletrônicas agendadas.