Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001553-16.2025.8.21.0113/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG
ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486)
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SILVA DE MOURA 01550108328
ADVOGADO(A): INDIANARA DOS SANTOS (OAB RS133992)
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO SILVA DE MOURA
ADVOGADO(A): INDIANARA DOS SANTOS (OAB RS133992)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a penhora e a inclusão de restrição de transferência sobre o veículo FIAT/UNO ECONOMY, 2013/2014, PLACA MMD6I02, COR AMARELO, CHASSI 9BD195173E0512699 e RENAVAM 997762055.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de penhora em favor do Exequente, independentemente de outra formalidade.
Nomeio o Executado como depositário dos veículos, pois não houve pedido de depósito pelo Exequente.
O Exequente juntou avaliação do veículo no evento 48, DOC6.
Intime-se a parte Executada acerca da penhora e da avaliação na pessoa de seu advogado (art. 841 do CPC).
Por fim, não havendo impugnação, vista ao Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, facultada a reativação.
No silêncio, arquive-se.
Diligências legais.