Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002134-21.2017.8.21.0013/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)
EXECUTADO: VOLNEI PAULO DAMO
ADVOGADO(A): ANGELITA DE ALMEIDA LARA (OAB RS027131)
EXECUTADO: ODAIR LUIS DAMO
ADVOGADO(A): ANGELITA DE ALMEIDA LARA (OAB RS027131)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o cálculo atualizado do débito para análise do pedido de evento 172.1.
Após, oficie-se ao Banco Central do Brasil (Serviço de Valores a Receber - SVR) para que informe a existência de valores titularizado(s) pelo(s) executado(s) SERGIO LAZZAROTTO, CNPJ: 22624101000176, MARIA SALETE BERNARDI BRUM, CPF: 00683237004, ELIO BRUM, CPF: 37019635091 e SERGIO LAZZAROTTO, CPF: 24600199049, determinando, em caso positivo, o bloqueio e a transferência das quantias para conta judicial vinculada a este juízo, até o limite do débito, conforme cálculo apresentado.
Atribuo a esta decisão força de ofício, incumbindo à parte exequente a sua impressão e encaminhamento ao Banco Central do Brasil, comprovando-se a respectiva protocolização nos autos no prazo de 15 dias.
Sobrevindo a reposta, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/1980 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).