Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LUIS OLMO PAIVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR SPANHOLI TELES (OAB RS077609) ADVOGADO(A): JERRI RODRIGO TARTARI BRUNETTO (OAB RS076780)
APELADO: ALINE CAMARGO REGUS MATTANA (RÉU) ADVOGADO(A): Vívian Salvador (OAB RS067227) ADVOGADO(A): TAMARA GIRELLI MENEGAT (OAB RS113667)
APELADO: LIBERTY SEGUROS - VALE DOS SINOS (RÉU) ADVOGADO(A): SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2023. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 22 de março de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Apelação Cível Nº 5007021-57.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
Comunicação eletrônica
25/08/2022, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2021, 16:04
Recebimento
22/07/2021, 03:15
Remessa (outros motivos)
21/07/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:02
Remessa (outros motivos)
10/02/2021, 14:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LUIS OLMO PAIVA MIRANDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO CÉSAR SPANHOLI TELES (OAB RS077609) ADVOGADO(A): JERRI RODRIGO TARTARI BRUNETTO (OAB RS076780)
APELADO: ALINE CAMARGO REGUS MATTANA (RÉU) ADVOGADO(A): Vívian Salvador (OAB RS067227) ADVOGADO(A): TAMARA GIRELLI MENEGAT (OAB RS113667)
APELADO: LIBERTY SEGUROS - VALE DOS SINOS (RÉU) ADVOGADO(A): SONIA MARIA MACIEL ANHAIA (OAB RS007881) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2023. Desembargador PEDRO LUIZ POZZA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 22 de março de 2023, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SERÃO JULGADOS OBEDECENDO O SEGUINTE: 1) CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO, SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK, DEVENDO, PARA TANTO, PROCEDER NA FORMA PREVISTA NO ART. 3º DO ATO 11/2021 P; Art. 3º Nas hipóteses legais e regimentais de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao Ministério Público Estadual, à Procuradoria- Geral do Estado, à Defensoria Pública Estadual, aos advogados e demais procuradores cadastrados no processo, encaminhar as respectivas sustentações orais, após a publicação da pauta e até 48 horas antes do horário programado de início do julgamento em ambiente virtual. § 1º 0 advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual, deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected]: Apelação Cível Nº 5007021-57.2017.8.21.0010/RS (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA
07/03/2023, 00:00
Comunicação eletrônica
25/08/2022, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2021, 16:04
Recebimento
22/07/2021, 03:15
Remessa (outros motivos)
21/07/2021, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 13:02
Remessa (outros motivos)
10/02/2021, 14:52
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)