Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000094-98.2012.8.21.0156/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: RODRIGO DA CRUZ LINDNER
ADVOGADO(A): MELISSA NUNES BOEIRA (OAB RS060945)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do valor proposto pelo perito.
Considerando o lapso temporal decorrido desde a controvérsia acerca da avaliação e que o valor apresentado se encontra em conformidade com a média de mercado e com os parâmetros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, HOMOLOGO a proposta constante no evento 160, PET1.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuem o depósito de suas respectivas quotas, correspondentes à metade do valor cada uma, nos termos do art. 95 do CPC.
Comprovado o pagamento integral dos honorários, expeça-se alvará em favor do perito correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado.
O saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) será liberado ao final dos trabalhos periciais.
Após, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Ademais, siga-se nos termos da decisão de evento 102, DESPADEC1.