Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005679-14.2012.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: J R D NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA LUPI VIEIRA (OAB RS108727)
ADVOGADO(A): FELIPE MENEGHELLO MACHADO (OAB RS078394)
ADVOGADO(A): RAFAEL PIGATTO ARRAIS (OAB RS107033)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: FLADIO RAMALHO MENDES
ADVOGADO(A): FLADIO RAMALHO MENDES (OAB PR043774)
ADVOGADO(A): MIKAELA SCHIER KAMINSKI (OAB PR118247)
EXECUTADO: ANA PAULA DE AQUINO MENDES
ADVOGADO(A): FLADIO RAMALHO MENDES (OAB PR043774)
ADVOGADO(A): MIKAELA SCHIER KAMINSKI (OAB PR118247)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No Evento 325, os executados suscitam a prescrição da verba honorária incluída nos cálculos da exequente e postulam autorização para alienação do Apartamento nº 1302 e do respectivo box de garagem, matrículas nº 165.901 e nº 165.950 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, com depósito do produto da venda em conta judicial.
As matérias deduzidas demandam prévia observância do contraditório, porquanto possuem aptidão para repercutir diretamente no crédito exequendo e na forma de sua satisfação. Ademais, a existência de penhora no rosto dos autos recomenda especial cautela na apreciação do pedido de alienação dos bens.
Também não consta, por ora, avaliação homologada ou elementos suficientes para aferição da adequação econômica da proposta apresentada pelos executados, circunstância que igualmente recomenda a prévia manifestação da parte credora.
Diante disso, impõe-se a oitiva da exequente antes de qualquer deliberação acerca dos pedidos formulados.
Ante o exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição do Evento 325, especialmente quanto à alegação de prescrição dos honorários advocatícios, à proposta de alienação dos imóveis matriculados sob os nºs 165.901 e 165.950 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e à eventual concordância com alienação por iniciativa particular, indicando, se entender pertinente, condições e valor mínimo para a venda.
Intimem-se as partes para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, informem se possuem interesse na designação de audiência de conciliação a ser oportunamente designada por este Juízo.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação das insurgências constantes dos Eventos 313, 316 e 325, bem como para deliberação acerca da homologação dos cálculos e das demais questões pendentes.
Intimem-se.
Diligências legais.