Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003902-45.2018.8.21.0013/RS AUTOR: DJEOVANI PEDRO KRECZYNSKI
ADVOGADO(A): MAIARA GIACOMEL (OAB RS114981)
ADVOGADO(A): Fernando Paulo Balbinot (OAB RS062495)
RÉU: F.M. PNEUS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO TESSEROLI SIQUEIRA (OAB SC014565)
SENTENÇA
III - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por DJEOVANI PEDRO KRECZYNSKI em face de F.M. PNEUS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade processual deferida.