Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000053-96.2015.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente, em sua petição do evento 64, reitera o pedido de consulta de bens imóveis em nome da parte executada por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD). Para tanto, anexa comprovantes de pesquisas realizadas que resultaram negativas (evento 64, OUT2).
Este juízo, na decisão do evento 52, havia indeferido pedido anterior de mesma natureza, sob o fundamento de que a parte credora não havia demonstrado o esgotamento das diligências que estavam ao seu alcance para a localização de bens.
Contudo, a situação processual se alterou. A parte exequente demonstrou ter realizado buscas por veículos via sistema DETRAN/RS e por imóveis através do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ambas sem sucesso (evento 64, OUT2). Tais diligências se somam às anteriores tentativas de localização de ativos, que também restaram infrutíferas, incluindo a penhora de valores via SISBAJUD (evento 3, PROCJUDIC4, p. 17 e 19) e a busca por veículos via RENAJUD (evento 32).
Diante do esgotamento dos meios de pesquisa disponíveis à parte, justifica-se a intervenção do Judiciário para auxiliar na busca por bens passíveis de penhora, em nome da eficiência e da utilidade da prestação jurisdicional.
Isso posto, DEFIRO o pedido formulado no evento 64 para determinar a realização de consulta de bens imóveis em nome da parte executada, LUNARDI E SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME (CNPJ 14.007.761/0001-80), por meio do sistema SERP-JUD.
À Unidade para que proceda à consulta.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Agendada a intimação eletrônica da parte.