Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000483-68.2025.8.21.0046/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ORIGENS - CRESOL ORIGENS
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DONASSOLLO (OAB RS094437)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 25, ACORDO1) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes, na forma do art. 922 do CPC.
Cumprida a obrigação, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
Noticiado o descumprimento, observe-se o art. 922, § único, do CPC.
CUSTAS E HONORÁRIOS
Sem condenação em custas remanescentes na forma do art. 90, §3°, do CPC.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Defiro o pedido de suspensão do processo até 16/02/2026, nos termos do acordo celebrado entre as partes. Lance-se nos autos. Após, vista às partes para dizer sobre o cumprimento e, em caso de silêncio ou manifestação de quitação, arquivem-se os autos, observada a decisão quanto às custas.
Intimações agendadas no sistema.