Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta
Partes do Processo
ORACELIA GNIECH
CPF
Autor
ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES
OAB/RS 58961·CPF·Representa: Autor
DANIELA MENIN OLIVAES
OAB/RS 71817·CPF·Representa: Autor
MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES
OAB/RS 102165·CPF·Representa: Autor
FRAGOMENI OLIVAES ADVOCACIA S/S
OAB/RS 5991·Representa: Autor
ALINE PRIORI
OAB/RS 73108·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
(...)"Por fim, intime-se a parte exequente para que promova o seguimento do presente feito. Prazo: 15 das, salientando que no silêncio o feito será suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC."(...).
08/07/2026, 00:00
Petição
29/06/2026, 09:26
Documento (Certidão)
28/06/2026, 08:40
Documento (Certidão)
08/06/2026, 08:04
Publicação
08/06/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, conforme verificado no sistema eproc e de acordo com o print anexo, não consta a sociedade de advogados na procuração juntada aos autos, embora esteja devidamente cadastrada no referido sistema.
Diante disso, intime-se o patrono para que, no prazo legal, providencie o substabelecimento correspondente, ou, alternativamente, informe os dados bancários dos patronos constantes na procuração já acostada aos autos.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2026, 10:58
Publicação
29/05/2026, 03:30
Petição
28/05/2026, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a procuração do evento 3, DOC1, intima-se a parte ORACELIA GNIECH para juntar substabelecimento em nome da sociedade de advogados FRAGOMENI OLIVAES ADVOCACIA S/S para fins de expedição do alvará na forma em que requerido.
Alternativamente, poderá informar os dados bancários dos outorgados que constam na procuração.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, conforme verificado no sistema eproc e de acordo com o print anexo, não consta a sociedade de advogados na procuração juntada aos autos, embora esteja devidamente cadastrada no referido sistema.
Diante disso, intime-se o patrono para que, no prazo legal, providencie o substabelecimento correspondente, ou, alternativamente, informe os dados bancários dos patronos constantes na procuração já acostada aos autos.
05/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2026, 10:58
Publicação
29/05/2026, 03:30
Petição
28/05/2026, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a procuração do evento 3, DOC1, intima-se a parte ORACELIA GNIECH para juntar substabelecimento em nome da sociedade de advogados FRAGOMENI OLIVAES ADVOCACIA S/S para fins de expedição do alvará na forma em que requerido.
Alternativamente, poderá informar os dados bancários dos outorgados que constam na procuração.
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2026, 16:01
Ato ordinatório
27/05/2026, 16:01
Petição
27/05/2026, 13:34
Mero expediente
27/05/2026, 11:16
Petição
22/05/2026, 14:06
Publicação
18/05/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS RELATOR: NEIMAR PEDRO KAIBERS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 14/05/2026 - PETIÇÃO
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 19:13
Expedida/certificada
14/05/2026, 18:51
Petição
14/05/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2026, 03:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
20/03/2026, 12:19
Petição
20/03/2026, 10:24
Publicação
13/03/2026, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, com relação a averbação constante no documento do veículo arrematado, deve a baixa ser providenciada pela parte exequente, pois, conforme se verifica dos autos, trata-se de averbação premonitória, cuja baixa já deveria ter sido promovida pela exequente, tão logo realizada a penhora do bem.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova a liberação a restrição, juntando comprovante aos autos.
Com a juntada do documento, inexistindo nos autos notícia da existência de outros gravames sobre documento do veículo arrematado, expeça-se alvará para liberação do montante obtido com a arrematação, em favor da parte exequente e intime-se esta para que promova o seguimento do presente feito.
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 18:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 15:24
Petição
10/02/2026, 13:42
Petição
09/02/2026, 08:33
Petição
06/02/2026, 16:43
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 12:34
Petição
19/12/2025, 09:12
Publicação
18/12/2025, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES
EXECUTADO: ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
ADVOGADO(A): ALINE PRIORI (OAB RS073108)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, deverá a unidade de cumprimento, promover o cumprimento integral da decisão do ev. 164, conforme inclusive já reiterado na decisão do ev. 169.
Transcorrido o prazo sem insurgências acerca da arrematação, expeça-se alvará para levantamento da importância depositada judicialmente pelo Sr. leiloeiro, em favor da parte exequente.
Por fim, tenho por indeferir a penhora a incidir sobre veículo registrado em nome de RUDINEI ROMANO GNIECH, pois, conforme informado pela própria exequente, este se encontra divorciado da executada desde 26/10/2017, não havendo qualquer documento no feito comprovando que o casal, após a formalização do divórcio, passou a viver em união estável, bem como, em caso positivo, qual o período desta união, considerando que o veículo indicado foi adquirido em 03/08/2022.
Assim, por ora, resta indeferido o pedido para incidência de constrição sobre o veículo registrado em nome de Rudinei Romano Gniech.
Cumpra-se e intimem-se.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 18:05
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2025, 20:03
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:52
Petição
27/11/2025, 09:28
Petição
21/11/2025, 10:31
Petição
21/11/2025, 10:28
Publicação
10/11/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
EXECUTADO: ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
ADVOGADO(A): ALINE PRIORI (OAB RS073108)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se conforme decisão de evento 164, DESPADEC1.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 16:33
Publicação
05/11/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
EXECUTADO: ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
ADVOGADO(A): ALINE PRIORI (OAB RS073108)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, consigno que deixo de analisar a manifestação da parte autora do ev. 156, considerando que, quando da realização do segundo leilão, quando ocorreu a arrematação do veículo, já transcorrido o prazo de suspensão postulado, sem manifestação acerca de possível composição do débito.
I - Assim, homologo a arrematação noticiada no evento 159, bem como a prestação de contas apresentada pelo leiloeiro (evento 159, DOC1).
A assinatura eletrônica aposta na presente decisão vale também como assinatura do auto de arrematação carreado ao feito (evento 159, DOC2).
O Cartório deverá efetuar o cancelamento de eventuais restrições que constem no prontuário do veículo, anteriores à arrematação, via sistema Renajud ou mesmo ofício, se necessário.
Decorrido o prazo sem impugnação, e pagos eventuais tributos incidentes, expeça-se mandado de entrega.
II - Após, à parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de baixa.
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
03/11/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:02
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2025, 03:01
Depósito de Bens/Dinheiro
29/09/2025, 10:00
Petição
26/09/2025, 11:07
Petição
11/09/2025, 14:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
03/09/2025, 12:28
Petição
03/09/2025, 09:32
Publicação
13/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação da parte exequente, bem como da indicação de bem para constrição. Todavia, para análise acerca da possibilidade de constrição sobre o veículo, deverá a parte exequente juntar aos autos a certidão daquele, a ser obtido junto ao DETRAN.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 14:44
Petição
08/08/2025, 11:16
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 18:27
Petição
23/07/2025, 09:05
Publicação
21/07/2025, 14:39
Petição
18/07/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS RELATOR: NEIMAR PEDRO KAIBERS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
EXECUTADO: ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
ADVOGADO(A): ALINE PRIORI (OAB RS073108)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:56
Expedida/certificada
17/07/2025, 18:39
Petição
14/07/2025, 14:15
Publicação
09/07/2025, 03:43
Petição
08/07/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação de concordância da exequente com a reavaliação do veículo penhorado, realizada pelo Sr. Leiloeiro, e o silêncio da executada, determino o prosseguimento do feito com a intimação do Sr. Leiloeiro para que promova a nova tentativa de venda daquele, pelo valor da referida avaliação.
Com relação ao pedido da exequente para determinar a intimação da executada para que junte aos autos a cópia de eventual plano de partilha expedido quando do processo de divórcio, tenho por indeferir, considerando que injustificado o pedido, podendo o patrimônio daquela ser pesquisado através dos meios disponibilizados para tanto.
Ademais, conforme informação prestada pela própria exequente, embora divorciados, o casal voltou a viver em união estável, não necessariamente perfectibilizada eventual partilha anteriormente realizada.
Intimem-se.
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 19:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 14:33
Petição
03/06/2025, 14:37
Petição
27/05/2025, 16:21
Publicação
21/05/2025, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000252-07.2017.8.21.0148/RS
EXEQUENTE: ORACELIA GNIECH
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165)
ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961)
ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817)
EXECUTADO: ANGELA APARECIDA SPIELMANN GNIECH
ADVOGADO(A): ALINE PRIORI (OAB RS073108)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se as partes acerca da reavaliação do veículo penhorado, realizada pelo Sr. Leiloeiro, conforme laudo anexado no ev. 124 e para as postulações que entenderem pertinentes.
Intime-se a executada ainda, acerca da manifestação da exequente do ev. 122.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:34
Mero expediente
19/05/2025, 18:34
Petição
02/05/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:55
Petição
08/04/2025, 09:51
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 09:08
Petição
10/03/2025, 13:28
Petição
06/03/2025, 14:33
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:09
Petição
28/02/2025, 11:52
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:09
Petição
20/02/2025, 14:42
Petição
19/02/2025, 09:53
Expedida/certificada
18/02/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:52
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:54
Petição
11/02/2025, 13:55
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Confirmada
30/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:36
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:36
Expedida/certificada
20/01/2025, 16:10
Petição
20/01/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:32
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 18:45
Petição
16/12/2024, 17:31
Expedida/certificada
16/12/2024, 13:27
Mero expediente
12/12/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:27
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:11
Petição
04/12/2024, 10:34
Documento (Mandado)
12/11/2024, 11:02
Confirmada
11/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/11/2024, 13:48
Documento (Mandado)
11/10/2024, 14:29
Mandado
10/10/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 12:23
Petição
27/09/2024, 16:57
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Mero expediente
19/09/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 17:45
Petição
12/09/2024, 17:13
Expedida/certificada
09/09/2024, 14:11
Documento (Mandado)
09/09/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2024, 13:19
Mero expediente
02/09/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 17:10
Petição
29/08/2024, 15:41
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2024, 17:10
Requisição de Informações
01/08/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:22
Petição
11/07/2024, 14:16
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/06/2024, 13:18
Documento (Mandado)
18/04/2024, 09:10
Mandado
08/04/2024, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2024, 16:08
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
08/04/2024, 15:51
Mero expediente
27/03/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 18:34
Petição
12/03/2024, 10:41
Confirmada
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2024, 13:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 14:49
Petição
31/01/2024, 14:46
Confirmada
10/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 16:53
Mero expediente
30/11/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 18:32
Petição
07/11/2023, 15:14
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 15:56
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:31
Petição
23/08/2023, 16:23
Confirmada
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/08/2023, 16:12
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:06
Confirmada
04/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/05/2023, 18:17
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 18:16
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2023, 18:08
Mero expediente
25/05/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 12:54
Decurso de Prazo
04/05/2023, 01:24
Petição
27/04/2023, 14:45
Confirmada
10/04/2023, 23:59
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:03
Expedida/certificada
31/03/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 17:12
Comunicação eletrônica
22/03/2023, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 10:29
Petição
17/02/2023, 10:20
Confirmada
04/02/2023, 23:59
Expedida/certificada
25/01/2023, 10:37
Comunicação eletrônica
11/01/2023, 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/10/2022, 03:00
Por decisão judicial
20/07/2022, 17:58
Decurso de Prazo
06/07/2022, 01:19
Confirmada
13/06/2022, 23:59
Petição
09/06/2022, 16:26
Petição
09/06/2022, 16:04
Expedida/certificada
03/06/2022, 16:58
Recebimento
29/05/2022, 03:28
Remessa (outros motivos)
28/05/2022, 04:12
Documento (Outros documentos)
28/05/2022, 04:12
Remessa (outros motivos)
23/05/2022, 10:03
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)