Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Partes do Processo
ASTOR ANTONIO FALEIRO
CPF
D
MICHEL FERRARI
Autor
FABIANO SOPELSA
CPF
Reu
FABRICIO SOPELSA
CPF
Reu
IRMAOS SOPELSA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VANDRIA ROBERTA GRUNVALD
OAB/RS 76384·CPF·Representa: Autor
DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI
OAB/RS 63144·CPF·Representa: Autor
ASTOR ANTONIO FALEIRO
OAB/RS 28033·Representa: Autor
DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI
OAB/RS 063144·CPF·Representa: Autor
VANDRIA ROBERTA GRUNVALD
OAB/RS 076384·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
02/07/2026, 21:53
Documento (Certidão)
28/06/2026, 10:56
Documento (Certidão)
07/06/2026, 22:20
Publicação
21/05/2026, 03:41
Petição
20/05/2026, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015007-31.2023.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: MICHEL FERRARI
ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI (OAB RS063144)
EXECUTADO: IRMAOS SOPELSA LTDA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABRICIO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABIANO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Operei, com base no artigo 854 do CPC, o sistema SISBAJUD, tentativa de bloquear valores. No entanto, não foram encontrados valores em contas da devedora.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, indicando bens da parte executada passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015007-31.2023.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: MICHEL FERRARI
ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI (OAB RS063144)
EXECUTADO: IRMAOS SOPELSA LTDA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABRICIO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABIANO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Operei, com base no artigo 854 do CPC, o sistema SISBAJUD, tentativa de bloquear valores. No entanto, não foram encontrados valores em contas da devedora.
Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, indicando bens da parte executada passíveis de penhora.
Cumpra-se.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 15:14
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 21:50
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:38
Petição
09/12/2025, 17:45
Petição
09/12/2025, 13:52
Publicação
14/11/2025, 03:36
Petição
13/11/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015007-31.2023.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: MICHEL FERRARI
ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI (OAB RS063144)
EXECUTADO: IRMAOS SOPELSA LTDA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABRICIO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
EXECUTADO: FABIANO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Diga o exequente sobre a proposta apresentada pelos executados (evento 73, PET1).
Não obstante, saliento que o quantum devido para cada um dos advogados do exequente deverá ser apurado em ação de arbitramento autônoma, eis que a discussão foge do objeto desta execução e exige instrução para poder definir a proporção devida aos procuradores, de acordo com o trabalho exercido.
Por consequência, até ser definida a proporção dos honorários aos respectivos advogados, fica consignada a reserva desta quantia, sem prejuízo da execução prosseguir sobre o valor principal.
Cadastre-se o advogado de OAB RS028033 como terceiro.
Após, intimem-se as partes e o referido advogado desta decisão, pelo prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/11/2025, 17:10
Outras Decisões
04/11/2025, 14:58
Petição
13/10/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:51
Comunicação eletrônica
03/07/2025, 14:23
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:04
Petição
16/06/2025, 16:57
Documento (Certidão)
03/06/2025, 19:22
Confirmada
29/05/2025, 23:59
Petição
21/05/2025, 14:17
Publicação
21/05/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015007-31.2023.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: MICHEL FERRARI
ADVOGADO(A): DÉBORA CRISTINA BIANQUETTI (OAB RS063144)
EXECUTADO: FABRICIO SOPELSA
ADVOGADO(A): VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Para a concessão de parcelamento legal pretendida, dispõe o art. 916, caput, do CPC, que o executado deverá efetivar o depósito de 30% do valor devido dentro do prazo para oposição de embargos à execução (15 dias), cujo termo inicial se dá com a citação do devedor, vide art 915 do mesmo diploma legal. Trata-se, pois, de um direito subjetivo da parte devedora, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso, como o executado foi citado em 18/04/2024 por ocasião da Carta Precatória nº 5001045-74.2024.8.21.0026, tem-se que o seu pedido feito apenas em 11/11/2024 (38.3) é intempestivo, eis que fora do prazo legal de 15 dias destacado anteriormente. Ademais, importante mencionar que o exequente também discorda dos valores apurados e da forma de pagamento, o que inviabiliza o acordo na forma proposta.
Termos em que indefiro o pedido de parcelamento proposto pelo executado.
Antes de analisar os demais pedidos de constrição feitos (59.1) e o excesso de penhora alegado (38.3), diga o exequente a respeito do requerimento formulado pelo seu antigo advogado no evento 17, PET1.
Após, voltem para análise.
Intimem-se.
Cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:36
Outras Decisões
19/05/2025, 18:36
Petição
12/05/2025, 08:38
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:15
Petição
25/02/2025, 09:35
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:08
Confirmada
24/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/01/2025, 13:23
Expedição de documento (Alvará)
09/01/2025, 16:13
Expedição de documento (Alvará)
09/01/2025, 16:10
Outras Decisões
19/12/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
19/12/2024, 13:53
Petição
17/12/2024, 17:58
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:14
Confirmada
24/11/2024, 23:59
Petição
14/11/2024, 10:20
Expedida/certificada
14/11/2024, 09:49
Depósito de Bens/Dinheiro
11/11/2024, 10:02
Petição
11/11/2024, 08:37
Petição
11/11/2024, 08:37
Expedida/certificada
07/11/2024, 17:54
Depósito de Bens/Dinheiro
07/11/2024, 11:01
Petição
06/11/2024, 12:51
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:06
Petição
25/10/2024, 17:34
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:00
Expedida/certificada
16/09/2024, 18:27
Remessa (outros motivos)
06/08/2024, 12:36
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 15:10
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:08
Documento (Certidão)
23/07/2024, 14:08
Petição
23/07/2024, 11:57
Petição
23/07/2024, 11:56
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 16:45
Outras Decisões
28/06/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 14:35
Petição
13/06/2024, 14:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/04/2024, 03:03
Por decisão judicial
20/02/2024, 15:40
Petição
01/02/2024, 11:12
Expedição de documento (Carta de ordem)
25/01/2024, 13:54
Confirmada
23/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/12/2023, 19:04
Expedição de documento (Carta de ordem)
13/12/2023, 17:39
Outras Decisões
08/11/2023, 18:42
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)