Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 109 - 05/06/2026 - PETIÇÃO
17/07/2026, 00:00
Petição
05/06/2026, 17:41
Petição
26/05/2026, 10:34
Publicação
14/05/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, foi a parte autora/embargada intimada para juntar os extratos bancários e os instrumentos contratuais originários (evento 80.1). Após sucessivas prorrogações de prazo (eventos 86 e 91), procedeu à juntada de documentos no evento 96. Intimada, a parte ré/embargante manifestou-se no evento 101.1, apontando que o instrumento contratual n.º 2031-320000164640 — expressamente indicado no próprio contrato exequendo como operação renovada no montante de R$ 197.708,09 — permanece ausente dos autos.
Da análise dos documentos acostados no evento 96.1, não se verifica a juntada do referido contrato originário, o que configura cumprimento parcial da determinação do acórdão.
Assim sendo, concedo à parte autora/embargada prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para juntar o instrumento contratual n.º 2031-320000164640, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, com a consequente presunção de veracidade dos fatos que com o referido documento se pretendia provar.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte ré/embargante para manifestação final. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 01:59
Outras Decisões
12/05/2026, 01:59
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:58
Petição
23/02/2026, 11:05
Publicação
29/01/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça, foi a parte autora/embargada intimada para juntar os extratos bancários e os instrumentos contratuais originários (evento 80.1). Após sucessivas prorrogações de prazo (eventos 86 e 91), procedeu à juntada de documentos no evento 96. Intimada, a parte ré/embargante manifestou-se no evento 101.1, apontando que o instrumento contratual n.º 2031-320000164640 — expressamente indicado no próprio contrato exequendo como operação renovada no montante de R$ 197.708,09 — permanece ausente dos autos.
Da análise dos documentos acostados no evento 96.1, não se verifica a juntada do referido contrato originário, o que configura cumprimento parcial da determinação do acórdão.
Assim sendo, concedo à parte autora/embargada prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para juntar o instrumento contratual n.º 2031-320000164640, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, com a consequente presunção de veracidade dos fatos que com o referido documento se pretendia provar.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo in albis, intime-se a parte ré/embargante para manifestação final. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 01:59
Outras Decisões
12/05/2026, 01:59
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 14:58
Petição
23/02/2026, 11:05
Publicação
29/01/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 96 - 22/01/2026 - PETIÇÃO
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:42
Expedida/certificada
27/01/2026, 16:24
Petição
22/01/2026, 13:50
Publicação
11/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 12:27
Petição
13/10/2025, 16:52
Publicação
25/09/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Fica concedido o prazo solicitado, nos termos do art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
Ao procurador: não abra mão do prazo no sistema eproc, pois encerrará o prazo solicitado.
Encerrado o prazo, informe como pretende prosseguir.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 13:03
Petição
01/09/2025, 09:53
Petição
12/08/2025, 14:24
Publicação
12/08/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de realização de prova pericial contábil formulado pela parte ré/embargante.
A produção de prova pericial, neste momento, mostra-se prematura. A decisão do Egrégio Tribunal de Justiça determinou a juntada de documentos específicos, a saber, os extratos bancários e os instrumentos contratuais originários. A análise desses documentos é etapa prévia e necessária para a averiguação da existência e do valor do débito.
Portanto, eventual necessidade de perícia contábil poderá será analisada em fase de cumprimento de sentença, depois que as questões fáticas e jurídicas foram definidas.
Intime-se a parte autora/embargada para cumprir integralmente a determinação judicial de juntada dos documentos mencionados no acórdão, no prazo de 15 dias.
Após, dê-se intime-se o réu/embargado.
Não havendo interesse em outras provas, voltem conclusos para sentença
11/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2025, 03:06
Mero expediente
09/08/2025, 03:06
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:53
Petição
08/07/2025, 15:57
Publicação
03/07/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 03/06/2025 - PETIÇÃO
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 20:17
Expedida/certificada
01/07/2025, 18:04
Petição
03/06/2025, 16:46
Publicação
21/05/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS RELATOR: VANDERLEI DEOLINDO
RÉU: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 68 - 29/04/2025 - PETIÇÃO
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 23:50
Expedida/certificada
19/05/2025, 18:36
Petição
29/04/2025, 15:03
Documento (Certidão)
16/04/2025, 09:59
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:51
Confirmada
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2025, 14:56
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:56
Petição
11/03/2025, 11:42
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Petição
10/02/2025, 18:15
Confirmada
10/02/2025, 18:15
Expedida/certificada
07/02/2025, 23:14
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:52
Recebimento
13/01/2025, 12:38
Comunicação eletrônica
16/12/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUGUSTO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): IGNARA COMPARIN TAMIOZZO (OAB RS123807)
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de novembro de 2024. Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Presidente
80 - 11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE A DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTS. 247 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE, OU NAS SUBSEQUENTES (ART. 212 DO RITJRS), DE 09/12/2024, ÀS 14:00 A 16/12/2024. CONFORME ART. 248, DO RITJRS, AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODERÃO SE OPOR AO JULGAMENTO EM SESSÃO VIRTUAL NO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA, O QUE IMPLICARÁ A EXCLUSÃO DO PROCESSO DA SESSÃO, POR DETERMINAÇÃO DO RELATOR, E SUA POSTERIOR INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, SALVO SE ESSA PROVIDÊNCIA IMPLICAR RISCO DE PERECIMENTO DE DIREITO OU À EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. § 1º NA HIPÓTESE DO CAPUT, OS PROCESSOS PODERÃO SER LEVADOS EM MESA OU PAUTADOS OBEDECENDO À REGRA DO ART. 212 DESTE REGIMENTO. OUTRAS SITUAÇÕES DE RETIRADA OU EXCLUSÃO DE PAUTA PODERÃO SER LEVADAS À SESSÃO DE JULGAMENTO PELO MEIO QUE GARANTA A EFICAZ PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, PRESENCIAL OU VIRTUAL. § 2º EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO, PODERÃO AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO PROTOCOLAR PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS PERANTE O COLEGIADO, OBSERVADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NESTE REGIMENTO, QUE CONSISTIRÁ NA JUNTADA DE: A) ARQUIVO DE TEXTO EM FORMA DE MEMORIAIS ELETRÔNICOS; OU B) ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO, COM OBSERVÂNCIA DO TEMPO REGIMENTAL DE SUSTENTAÇÃO E DAS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES DE FORMATO, DE RESOLUÇÃO E DE TAMANHO DE ARQUIVO, QUANDO PERMITIDOS PELO SISTEMA INFORMATIZADO, SOB PENA DE NÃO SER ADMITIDO. Apelação Cível Nº 5009365-07.2022.8.21.6001/RS (Pauta: 773) RELATORA: Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS
26/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 14:59
Petição
16/10/2024, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2024, 10:06
Expedida/certificada
09/10/2024, 15:34
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Petição
01/10/2024, 17:18
Expedida/certificada
23/09/2024, 00:25
Conclusão (para julgamento)
14/09/2023, 18:00
Petição
12/09/2023, 14:58
Confirmada
09/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/08/2023, 14:23
Petição
29/06/2023, 16:08
Petição
26/06/2023, 11:07
Confirmada
26/06/2023, 11:07
Expedida/certificada
24/06/2023, 00:10
Expedida/certificada
24/06/2023, 00:10
Mero expediente
24/06/2023, 00:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 14:50
Petição
15/03/2023, 16:35
Petição
07/03/2023, 11:10
Confirmada
07/03/2023, 11:10
Expedida/certificada
07/03/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 15:29
Decurso de Prazo
28/01/2023, 01:43
Petição
21/12/2022, 08:35
Petição
13/12/2022, 17:27
Petição
13/12/2022, 17:24
Documento (Certidão)
10/12/2022, 17:33
Documento (Certidão)
06/12/2022, 14:26
Documento (Certidão)
02/12/2022, 20:54
Documento (Carta)
29/11/2022, 18:57
Petição
16/11/2022, 16:47
Confirmada
14/11/2022, 23:59
Expedição de documento (Carta)
10/11/2022, 16:24
Expedida/certificada
04/11/2022, 23:19
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 18:34
Petição
29/09/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)