Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000293-57.2020.8.21.0054/RS
EXEQUENTE: DANIEL SARMENTO PEREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME DE SOUZA WESZ (OAB RS115484)
ADVOGADO(A): SARA SARMENTO PEREIRA (OAB RS114808)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento do feito.
Fica a parte exequente advertida de que, caso permaneça em silêncio ou não apresente medida concreta de eficácia executiva, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Adverte-se, ainda, que o transcurso do prazo de suspensão de 1 (um) ano sem manifestação ensejará o arquivamento automático dos autos e dará início à contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos exatos termos do artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.