Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-76.2020.8.21.0017/RS
EXEQUENTE: ARLA COOPERATIVA LTDA
ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727)
ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212)
ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242)
ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058)
ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Ressalvo que o concurso de credores disposto nos arts. 908 e 909 do CPC, com a decisão de suposta preferência sobre valores do bem arrematado, deverá ser apreciado junto ao Juízo dos autos nº 0007985-14.2023.8.26.0002, já que os valores de eventual expropriação estarão sob sua guarda, bem como presentes os demais credores da executada.
De todo modo, apenas como medida cautelar, oficie-se à 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, da Comarca de São Paulo/SP, solicitando que não libere valores decorrentes de arrematação promovida sobre o veículo de placa MGT0145, RENAVAM 156127962, enquanto se aguarda a habilitação da aqui exequente (ARLA COOPERATIVA LTDA.) junto aos autos nº 0007985-14.2023.8.26.0002.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhada pela própria exequente.
Não obstante, intime-se o Leiloeiro peticionário do evento 216 para informar se de fato houve arrematação do veículo.
Intimados eletronicamente.
Cumpra-se.