Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000469-19.2012.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PASSO FUNDO LTDA
ADVOGADO(A): Andressa Silveira de Lima (OAB RS083029)
ADVOGADO(A): DANIELA MARIA LIMA ESCOBAR (OAB RS083041)
ADVOGADO(A): JOEL MUXFELDT (OAB RS024028)
ADVOGADO(A): ROSSANO BUAES DUARTE (OAB RS043223)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO MAFFINI CATELAN
ADVOGADO(A): LIANE MARLI SCHAFER (OAB RS049947)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo efetuado pelas partes (evento 111, ACORDO1), suspendendo o processo pelo prazo de cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, intime-se a parte Credora para dizer do prosseguimento, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.