Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
D
CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
Autor
TIAGO PORTO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983·CPF·Representa: Autor
GABRIELA MUNCHEN
OAB/RS 100246·CPF·Representa: Autor
THIAGO HARTMANN BURMEISTER
OAB/RS 74954·CPF·Representa: Autor
NATHIELLI COCCO PEREIRA
OAB/RS 123428·CPF·Representa: Autor
JULIANA REBELLATTO LOCATELLI
OAB/RS 105526·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
04/03/2026, 11:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:08
Petição
21/01/2026, 15:15
Publicação
18/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120252-79.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954)
ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526)
ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428)
ADVOGADO(A): GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Voltando-se a ação contra a Caixa Econômica Federal, declino da competência ao juízo de uma das varas da Justiça Federal em Porto Alegre a teor do art. 109, I, da Constituição Federal.
Remeta-se incontinenti.
Dil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120252-79.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954)
ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526)
ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428)
ADVOGADO(A): GABRIELA MUNCHEN (OAB RS100246)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Voltando-se a ação contra a Caixa Econômica Federal, declino da competência ao juízo de uma das varas da Justiça Federal em Porto Alegre a teor do art. 109, I, da Constituição Federal.
Remeta-se incontinenti.
Dil.
17/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2025, 14:04
Petição
02/12/2025, 15:17
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 06:47
Petição
26/09/2025, 11:09
Petição
17/09/2025, 11:32
Petição
22/08/2025, 11:28
Petição
19/08/2025, 10:23
Petição
11/08/2025, 18:27
Publicação
01/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120252-79.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954)
ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526)
ADVOGADO(A): RAÍSA STECHOW (OAB RS121857)
ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428)
DESPACHO/DECISÃO
Rh.
1. Defiro a habilitação dos créditos tributários devidos ao Município de Porto Alegre, que deve figurar como terceiro interessado, no montante de R$ $ 1.824,69, o qual deverá ser acrescido do percentual de 10% a título de honorários (evento 138, OUT1).
2. Defiro o prazo requerido pela CAIXA (evento 136, PET1).
Dil.
31/07/2025, 00:00
Petição
30/07/2025, 16:34
Expedida/certificada
30/07/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 10:22
Petição
13/06/2025, 15:10
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:18
Petição
12/06/2025, 13:39
Petição
05/06/2025, 14:21
Publicação
05/06/2025, 03:01
Documento (Carta)
04/06/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120252-79.2023.8.21.0001/RS RELATOR: CARINE LABRES
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
ADVOGADO(A): THIAGO HARTMANN BURMEISTER (OAB RS074954)
ADVOGADO(A): JULIANA REBELLATTO LOCATELLI (OAB RS105526)
ADVOGADO(A): RAÍSA STECHOW (OAB RS121857)
ADVOGADO(A): NATHIELLI COCCO PEREIRA (OAB RS123428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:46
Petição
03/06/2025, 12:54
Petição
29/05/2025, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I
EXECUTADO: TIAGO PORTO Local: Porto Alegre Data: 20/05/2025 EDITAL Nº 10082882554 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico:18 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Segundo Leilão eletrônico: 21 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. LOCAL: Plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 51202527920238210001 que CONDOMINIO RESIDENCIAL RESERVA DO SUL I, CNPJ: 44005060000172 move contra TIAGO PORTO, CPF: 01422144003, como segue: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabino Pereira Nunes, nº 931 - Apartamento nº 501 - Bloco 16 do Condomínio Residencial Reserva do Sul I - Restinga - Porto Alegre/RS - CEP: 91.788-708 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento 501, do Bloco 16, do Condomínio Residencial Reserva Do Sul I, localizado no quinto pavimento, de frente e à direita de quem de frente olhar o Bloco 16 pelo seu acesso, com 40,99m² de área real privativa, 28,89934m² de área real de uso comum de divisão proporcional e 69,88934m² de área real total, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00200000 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do empreendimento. DADOS DO IMÓVEL Inscrição Municipal n° - Matrícula Imobiliária n° 206.548 3ª Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS ÔNUS Registro Data Ato Processo/Origem Ato Credores R. 09 28/06/2021 Alienação Fiduciária - Caixa Econômica Federal - CEF Av. 11 06/08/2024 Penhora Proc. nº 5006381- 02.2023.8.21.4001 Condomínio Residencial Reserva do Sul I Av. 12 01/10/2024 Penhora Exequenda Proc. nº 5120252- 79.2023.8.21.0001 Condomínio Residencial Reserva do Sul I OBS.: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 09 na referida Matrícula Imobiliária em favor da Caixa Econômica Federal, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 102.514,14 (Jan/2025 – Evento 97 – Anexo 5). Eventual saldo da arrematação será utilizado para pagamento da Alienação Fiduciária. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 108.557,52 (Ago/2024 – Avaliação ao Evento 71 – Pág. 8). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 114.901,98 (Mai/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IGP-M, a ser calculado pela Ferramenta de Cálculo do E. TJRS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 4.559,24 (Ago/2024 – Evento 65). 02 – DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 18 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 21 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 21 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 13 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. 03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice IGP-M, a ser calculado pela Ferramenta de Cálculo do E. TJRS. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob n° 418/2021, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE
EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito Banco Banrisul gerada no https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=guias_deposito_judicial&hash=01e648b3c0569c176f68524d6a46a36d, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem o valor correspondente a 3% (três por cento) da avaliação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão o valor correspondente a 1% (um por cento) da avaliação do bem, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Dolores Alcaraz Caldas, n° 90, 8º Anda, Praia de Belas - CEP 90110-180 – Porto Alegre – RS, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 60% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Porto Alegre, 20 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): SABRINA DOYLL DE CARVALHO DE ALMEIDA JUIZ(A): CARINE LABRES
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120252-79.2023.8.21.0001/RS
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 09:42
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 09:36
Movimentação processual
20/05/2025, 07:27
Expedida/certificada
20/05/2025, 07:27
Expedida/certificada
20/05/2025, 07:27
Expedida/certificada
20/05/2025, 07:25
Petição
19/05/2025, 16:05
Petição
16/05/2025, 12:01
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Confirmada
13/05/2025, 01:48
Petição
09/05/2025, 17:17
Petição
05/05/2025, 16:57
Expedida/certificada
05/05/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 08:47
Petição
25/03/2025, 16:48
Petição
07/03/2025, 08:33
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2025, 11:02
Documento (Carta)
21/02/2025, 08:40
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:37
Petição
12/02/2025, 16:04
Documento (Carta)
25/01/2025, 08:27
Petição
23/01/2025, 14:33
Petição
21/01/2025, 10:16
Confirmada
19/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2025, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2025, 09:36
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 21:00
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 20:58
Mero expediente
16/12/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 15:35
Petição
13/11/2024, 16:53
Confirmada
07/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/10/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 13:34
Decurso de Prazo
19/10/2024, 00:18
Petição
15/10/2024, 11:11
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:04
Petição
08/10/2024, 13:39
Documento (Carta)
27/09/2024, 08:23
Confirmada
19/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/09/2024, 07:58
Expedição de documento (Carta)
09/09/2024, 07:58
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
09/09/2024, 07:58
Petição
29/08/2024, 18:55
Petição
26/08/2024, 16:56
Confirmada
24/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/08/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 14:12
Petição
13/08/2024, 17:50
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/07/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:43
Mero expediente
18/07/2024, 17:54
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:06
Petição
01/07/2024, 17:17
Confirmada
24/06/2024, 23:59
Expedida/certificada
14/06/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 13:54
Petição
28/05/2024, 11:41
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:56
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:56
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:56
Confirmada
13/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/05/2024, 18:34
Mero expediente
03/05/2024, 18:34
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 17:27
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 17:48
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 18:31
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 18:28
Petição
26/04/2024, 14:25
Expedida/certificada
25/04/2024, 18:23
Outras Decisões
25/04/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 17:57
Petição
25/04/2024, 14:56
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/03/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
24/03/2024, 17:31
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:30
Documento (Mandado)
29/02/2024, 21:12
Petição
24/01/2024, 14:19
Mandado
23/01/2024, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 10:44
Mero expediente
19/12/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 18:56
Petição
11/10/2023, 11:41
Expedida/certificada
05/10/2023, 08:41
Petição
01/09/2023, 22:27
Expedida/certificada
01/09/2023, 21:47
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 17:42
Remessa (outros motivos)
08/08/2023, 17:31
Petição
19/07/2023, 09:17
Confirmada
19/07/2023, 09:17
Expedida/certificada
18/07/2023, 15:44
Confirmada
16/07/2023, 23:59
Remessa (outros motivos)
06/07/2023, 09:54
Expedida/certificada
06/07/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 19:27
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)