Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000145-29.2023.8.21.0058/RS
EXEQUENTE: EBERHARD HEINRICH GREINER
ADVOGADO(A): THIAGO VICENTE GUGLIELMINETTI (OAB SP193093)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na manifestação de evento 78, PET1, o exequente requereu a expedição dos alvarás relativos ao bloqueio de valores do Evento 25.
Reitero a informação constante no evento 79, ATOORD1, dando conta de que os alvarás à parte credora, foram expedidos em 17/06/2024, conforme Eventos 42 e 43.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento do feito.
Na inércia, determino, desde logo, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Fluído o prazo sem que nada venha aos autos, arquivem-se, com baixa, podendo haver desarquivamento, para prosseguimento, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, §§ 2º e 3º, do CPC.
Após o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos do arquivamento, intime-se o exequente para que diga sobre a ocorrência de fatos impeditivos ou extintivos da prescrição e façam conclusos.