Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008105-68.2024.8.21.0036/RS
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA D E E VIDALETTI LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu a pesquisa de véiculos por meio do sistema Renajud.
2. Assim, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada NEURI SCHONHORST, CPF: 23108444034, via Renajud, a ser realizada pela Unidade.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, que vale como termo de penhora.
Intime-se o exequente para dizer sobre a adjudicação do bem, trazendo aos autos o valor da tapela Fipe, ou o que entender de direito.
3. Caso haja pedido, desde já, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil, que deverá ser cumprido pela Unidade, por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos.
4. Por fim, inexistindo bens à penhora, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento.
Decorrido o prazo e ausente manifestação, determino o arquivamento da ação, facultada a reativação, sem ônus, na forma do §4º, art. 53 da Lei 9.099/95 e Ofício-Circular nº 047/05-CGJ.