Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
CLETO ASSIS WECKER
CPF
D
CALCADOS BEIRA RIO S/A
CNPJ
T
COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
CNPJ
Autor
JANICE LUDWIG BENDER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO CANÍSIO WILLRICH
OAB/RS 22821·CPF·Representa: Autor
JOÃO CARLOS DAU FILHO
OAB/RS 67983·CPF·Representa: Autor
CARMEN LUCIA SPANIOL
OAB/RS 132686·CPF·Representa: Autor
JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI
OAB/RS 64256·CPF·Representa: Autor
DIEGO SCHEVA
OAB/RS 54511·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 754 - 21/07/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 745 - 06/07/2026 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 17:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 16:38
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:10
Decurso de Prazo
03/06/2026, 00:20
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:05
Petição
26/05/2026, 14:59
Petição
26/05/2026, 14:54
Publicação
26/05/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 727 - 15/05/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 727 - 15/05/2026 - PETIÇÃO
25/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/05/2026, 14:41
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:17
Expedida/certificada
22/05/2026, 12:58
Publicação
18/05/2026, 03:07
Petição
15/05/2026, 16:13
Petição
15/05/2026, 08:40
Confirmada
15/05/2026, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO a arrematação do imóvel de matrícula nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS pelo valor de R$ 235.000,00, tornando-a definitiva.
Após comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, EXPEÇA-SE o mandado de imissão de posse e a carta de arrematação, na forma do art. 901, §1º, §2º, CPC. Na carta, deverá constar que o bem é transferido livre de ônus e gravames anteriores, os quais se sub-rogam no preço depositado, conforme dispõe o artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se a resposta dos ofícios expedidos (decisão do evento 690.1) e, após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de liberação do valor depositado e preferências das penhoras registradas no rosto destes autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00
Petição
14/05/2026, 12:46
Expedida/certificada
14/05/2026, 10:32
Outras Decisões
14/05/2026, 10:32
Petição
11/05/2026, 04:38
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 12:30
Publicação
04/05/2026, 03:03
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 690 - 29/04/2026 - Decisão Interlocutória
30/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 16:06
Mudança de Parte
29/04/2026, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2026, 13:03
Petição
29/04/2026, 11:33
Expedida/Certificada
29/04/2026, 07:31
Expedida/certificada
29/04/2026, 07:31
Outras Decisões
29/04/2026, 07:31
Comunicação eletrônica
02/04/2026, 16:59
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 16:53
Petição
31/03/2026, 14:21
Petição
30/03/2026, 10:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 13:35
Publicação
26/03/2026, 03:44
Petição
25/03/2026, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 676 - 19/03/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 18:44
Expedida/certificada
24/03/2026, 18:33
Expedida/certificada
24/03/2026, 18:18
Expedição de documento (Alvará)
19/03/2026, 16:11
Petição
16/03/2026, 16:30
Comunicação eletrônica
02/03/2026, 17:55
Petição
18/02/2026, 15:59
Depósito de Bens/Dinheiro
16/02/2026, 10:01
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:52
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:12
Decurso de Prazo
07/02/2026, 00:14
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:17
Depósito de Bens/Dinheiro
02/02/2026, 10:01
Petição
30/01/2026, 15:37
Confirmada
26/01/2026, 23:59
Petição
26/01/2026, 17:40
Petição
22/01/2026, 11:06
Publicação
22/01/2026, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do provimento do agravo de instrumento n. 5308481-07.2025.8.21.7000 no sentido de reformar a decisão deste juízo proferida no evento 512.1. A decisão colegiada homologou a proposta de arrematação à vista, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), ofertada por CLETO ASSIS WECKER, com fundamento na prevalência legal da proposta de pagamento imediato, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil.
Após a decisão, a parte exequente peticionou requerendo a intimação do arrematante CLETO ASSIS WECKER para efetuar o depósito do valor do lance (evento 641.1).
É o breve relato. Decido.
A decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento é vinculante e substitui a decisão reformada, devendo ser integralmente cumprida. Com a reforma, a arrematação anteriormente homologada em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM foi desconstituída, passando a prevalecer a arrematação à vista em favor de CLETO ASSIS WECKER.
Como consequência lógica, os valores depositados em juízo pelo arrematante JOÃO WAGNER SANTOS BREHM, referentes à entrada e às parcelas do lance desfeito, devem ser a ele restituídos, devidamente atualizados.
Por outro lado, cabe a este juízo dar efetividade ao Acórdão, intimando o arrematante vencedor para que cumpra sua oferta e deposite o preço, viabilizando a expedição da respectiva carta de arrematação e o prosseguimento da execução.
Ante o exposto:
1. Tomo ciência do v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5308481-07.2025.8.21.7000, que deu provimento ao recurso para homologar a proposta de arrematação à vista no valor de R$ 235.000,00, ofertada por CLETO ASSIS WECKER.
2. Intime-se o arrematante CLETO ASSIS WECKER, por seu procurador, para que comprove o depósito judicial do valor integral da arrematação, sob pena de desfazimento e aplicação das sanções legais cabíveis.
3. Após comprovação do depósito a ser efetuado por CLETO ASSIS WECKER, considerando a desconstituição da arrematação parcelada, expeça-se alvará automatizado em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM para levantamento da totalidade dos valores por ele depositados nos autos, devidamente atualizados.
4. Para a expedição do alvará, intime-se o procurador do Sr. JOÃO WAGNER SANTOS BREHM para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos os dados bancários completos (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular) para a transferência dos valores, caso ainda não constem do processo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Petição
19/01/2026, 10:26
Confirmada
19/01/2026, 10:26
Petição
18/01/2026, 08:22
Expedida/certificada
16/01/2026, 08:48
Mero expediente
16/01/2026, 08:48
Petição
15/01/2026, 16:50
Depósito de Bens/Dinheiro
14/01/2026, 11:00
Conclusão (para despacho)
26/12/2025, 15:41
Petição
23/12/2025, 07:54
Publicação
18/12/2025, 03:52
Publicação
18/12/2025, 03:52
Publicação
17/12/2025, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 627 - 16/12/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
Evento 624 - 16/12/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 627 - 16/12/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 624 - 16/12/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:52
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:46
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:46
Comunicação eletrônica
16/12/2025, 18:35
Expedida/certificada
16/12/2025, 17:26
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/12/2025, 17:25
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
16/12/2025, 17:25
Petição
16/12/2025, 11:35
Depósito de Bens/Dinheiro
16/12/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
INTERESSADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO EMERIM
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Das Penhoras no Rosto dos Autos
Recebo as comunicações constantes dos eventos 592 e 606, que informam sobre determinações de penhora no rosto destes autos, oriundas de processos distintos.
A primeira, proveniente da Vara Judicial da Comarca de Ivoti (processo nº 5002731-69.2024.8.21.0166), refere-se a um crédito fiscal no valor de R$ 754,74 em desfavor dos executados Marcus Antonio Bender e Janice Ludwig Bender.
A segunda, originária da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (processo nº 5010090-02.2019.8.21.0019), diz respeito a um crédito fiscal no montante de R$ 335.740,34 em face de ML Bender Comércio de Calçados Ltda, Mauren Luiza Bender Gonçalves e Marcus Antonio Bender.
Determino que o Cartório/Multicom proceda à anotação de ambas as penhoras no rosto dos autos, inclusive com expedição do termo e comunicação aos respectivos juízos, para que produzam seus devidos efeitos em eventual concurso de credores.
Intimem-se as partes.
2. Do Agravo de Instrumento
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento nº 5308481-07.2025.8.21.7000, conforme noticiado nos autos.
Considerando a ausência de comunicação sobre a concessão de efeito suspensivo ao referido recurso, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se com o trâmite regular do feito.
3. Da Carta Precatória e Designação de Leilão
Ciente da petição do exequente (evento 605.1), que informa as datas designadas para a realização do leilão dos imóveis penhorados na comarca de Bragança Paulista/SP, por meio da Carta Precatória Cível nº 4002452-35.2025.8.26.0099.
As praças ocorrerão nas seguintes datas:
1ª Praça: início em 06/02/2026, às 15h10min, com término em 09/02/2026, às 15h10min;
2ª Praça: início em 09/02/2026, às 15h11min, com término em 05/03/2026, às 15h10min.
Dê-se ciência às partes sobre as datas aprazadas. Fica consignado que incumbe a todos os interessados, especialmente à parte executada, o acompanhamento direto dos atos processuais junto ao juízo deprecado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 20:45
Outras Decisões
15/12/2025, 20:45
Petição
15/12/2025, 13:25
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 17:35
Petição
12/12/2025, 08:09
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 17:44
Petição
14/11/2025, 15:44
Depósito de Bens/Dinheiro
14/11/2025, 11:00
Petição
13/11/2025, 09:16
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:07
Petição
27/10/2025, 10:44
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:23
Publicação
21/10/2025, 03:44
Petição
20/10/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Carta precatória à disposição para instrução e encaminhamento, conforme Ofício-Circular n.º 77/2019-CGJ, devendo a distribuição ser comprovada nos autos. 1
1. *a distribuição da Carta Precatória será realizada pelo advogado da parte interessada, independente da incidência de custas.
20/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/10/2025, 13:49
Expedida/certificada
17/10/2025, 18:26
Expedição de documento (Carta de ordem)
17/10/2025, 07:58
Publicação
16/10/2025, 03:50
Petição
15/10/2025, 13:34
Petição
15/10/2025, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
INTERESSADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO EMERIM
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Ciente da interposição do agravo de instrumento pela parte exequente (5308481-07.2025.8.21.7000/TJRS).
Mantenho a decisão hostilizada.
2. Face ao comunicado pelo exequente no evento 564.1, DETERMINO a expedição de carta precatória de alienação em leilão judicial dos imóveis penhorados e avaliados, descritos nas matrículas nºs 42.116 e 55.793, do município de Bragança Paulista/SP, conforme requerido no evento 536.
Diligências legais.
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2025, 19:57
Expedida/certificada
14/10/2025, 19:57
Depósito de Bens/Dinheiro
14/10/2025, 11:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:16
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 15:36
Petição
13/10/2025, 15:15
Petição
13/10/2025, 08:33
Expedida/Certificada
13/10/2025, 08:17
Publicação
22/09/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMÍNIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO e COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA em face de ML BENDER COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, MAUREN LUIZA BENDER GONÇALVES, MARCUS ANTONIO BENDER, LEONARDO SILVA GONÇALVES e JANICE LUDWIG BENDER.
No curso do processo foram realizadas diversas penhoras, dentre elas a do imóvel matriculado sob o nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS, consistente em um terreno situado no Bairro Farroupilha, na cidade de Ivoti/RS, com área de 462,00m², avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Conforme relatado pelo leiloeiro no evento 509.1, no primeiro leilão realizado em 23/07/2025 não houve licitantes. Já no segundo leilão, ocorrido em 30/07/2025, houve lance à vista no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), ofertado por CLETO ASSIS WECKER, e proposta de arrematação parcelada no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), apresentada por JOÃO WAGNER SANTOS BREHM.
Por decisão proferida no evento 512.1, homologou-se a arrematação do bem pelo valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), na modalidade parcelada, considerando a expressiva diferença entre os valores ofertados e a existência de penhoras no rosto dos autos referentes a créditos trabalhistas.
Os exequentes opuseram embargos de declaração (evento 530.1), alegando obscuridade na decisão, por não terem sido previamente ouvidos sobre as propostas de arrematação, em violação ao artigo 9º do CPC. Sustentam que a execução se processa em prol dos interesses do credor (art. 797 do CPC) e que a proposta à vista prevalece sobre a proposta a prazo (§7º do artigo 895 do CPC).
Os executados apresentaram contrarrazões aos embargos (evento 545.1), pugnando pela sua rejeição, por não haver obscuridade a ser sanada.
CLETO ASSIS WECKER, que havia ofertado o lance à vista no valor de R$ 235.000,00, apresentou impugnação à arrematação (evento 539.1), com pedido de tutela de urgência para suspensão de quaisquer atos destinados a desconstituir sua arrematação. Argumenta que o edital do leilão estabelecia expressamente a preferência do lance à vista em relação às propostas parceladas, invocando o princípio da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Em petição posterior (evento 540.1), apresentou melhora do lance para R$ 260.000,00 à vista.
JOÃO WAGNER SANTOS BREHM, arrematante pelo valor de R$ 273.000,00 na modalidade parcelada, apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (evento 545.1), requerendo seu cadastramento como terceiro interessado e o desprovimento dos embargos. Sustenta que sua proposta de arrematação parcelada ocorreu durante a realização da praça, de forma concomitante com o lance à vista, dentro dos prazos e regras do certame. Alega que a significativa diferença entre os valores ofertados (16,17%) representa evidente vantagem tanto aos credores quanto aos devedores, além de beneficiar os credores trabalhistas com penhoras no rosto dos autos. Informa que já efetuou o depósito da entrada no valor de R$ 68.250,00 (evento 528.2) e da primeira parcela no valor de R$ 6.826,14 (evento 547.2).
É o relatório.
Decido.
1. Dos embargos de declaração
Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso em análise, os exequentes alegam obscuridade na decisão que homologou a arrematação na modalidade parcelada, por não terem sido previamente ouvidos sobre as propostas, em violação ao artigo 9º do CPC, e por ter sido desconsiderada a preferência do lance à vista sobre o parcelado, prevista no §7º do artigo 895 do CPC.
Não houve, contudo, obscuridade a ser sanada.
A decisão embargada foi clara ao fundamentar a excepcional preferência pela proposta parcelada, considerando a expressiva diferença entre os valores ofertados (R$ 235.000,00 à vista versus R$ 273.000,00 parcelado) e a existência de penhoras no rosto dos autos referentes a créditos trabalhistas que possuem natureza alimentar e preferência legal.
Quanto à alegada violação ao artigo 9º do CPC, não houve decisão surpresa que exigisse a prévia oitiva dos exequentes. A apresentação de propostas de arrematação, seja à vista ou parcelada, é ato processual previsto em lei e no edital do leilão, não se tratando de fato novo ou inesperado. A homologação da arrematação é ato de império do juiz que, ao analisar as propostas, verifica o preenchimento dos requisitos legais e decide conforme seu convencimento motivado.
No que tange à preferência do lance à vista sobre o parcelado, prevista no §7º do artigo 895 do CPC, a decisão embargada reconheceu expressamente essa regra, mas fundamentou a excepcional preferência pela proposta parcelada com base nas peculiaridades do caso concreto, notadamente a expressiva diferença entre os valores ofertados e a existência de penhoras no rosto dos autos referentes a créditos trabalhistas.
Tivessem sido ofertados os mesmos valores ou a diferença fosse insignificante, por certo que a proposta à vista teria sido a escolhida.
Portanto, não há obscuridade a ser sanada, mas mera irresignação dos embargantes com o conteúdo da decisão, o que não é passível de correção pela via dos embargos de declaração.
2. Da impugnação à arrematação
CLETO ASSIS WECKER apresentou impugnação à arrematação, com pedido de tutela de urgência, alegando violação ao edital do leilão, que estabelecia expressamente a preferência do lance à vista em relação às propostas parceladas.
O artigo 903, §1º, do CPC estabelece que a arrematação somente será tornada sem efeito nas hipóteses previstas nos incisos do referido parágrafo, quais sejam: (i) se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (ii) se verificada a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (iii) se houver citação, intimação ou publicação de edital realizada de forma irregular; (iv) se o juiz declarar sua ineficácia; (v) se for anulada a arrematação.
No caso em análise, não se verifica nenhuma das hipóteses legais para tornar sem efeito a arrematação. O edital do leilão, de fato, previa a preferência do lance à vista sobre as propostas parceladas, em consonância com o §7º do artigo 895 do CPC. Contudo, essa preferência não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações específicas, como no caso dos autos, em que a diferença entre os valores ofertados é expressiva e há penhoras no rosto dos autos referentes a créditos trabalhistas.
A decisão que homologou a arrematação na modalidade parcelada foi devidamente fundamentada, considerando as peculiaridades do caso concreto e visando à máxima efetividade da execução e satisfação do crédito exequendo e dos credores trabalhistas.
Ademais, conforme informado por JOÃO WAGNER SANTOS BREHM, sua proposta de arrematação parcelada ocorreu durante a realização da praça, de forma concomitante com o lance à vista, dentro dos prazos e regras do certame, não havendo irregularidade procedimental.
Quanto à melhora do lance para R$ 260.000,00 à vista, apresentada por CLETO ASSIS WECKER no evento 540, esta não pode ser considerada, pois foi realizada após o encerramento do leilão, quando já havia sido homologada a arrematação em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM.
3. Da decisão final
Considerando todo o exposto, mantenho a decisão que homologou a arrematação do bem imóvel descrito na matrícula nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS, pelo valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), na modalidade parcelada, em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM.
Repito: a expressiva diferença entre os valores ofertados (16,17%) e a existência de penhoras no rosto dos autos, referentes a créditos trabalhistas que possuem natureza alimentar e preferência legal, justificam, excepcionalmente, a preferência pela proposta parcelada, em detrimento do lance à vista.
Ademais, o arrematante já efetuou o depósito da entrada no valor de R$ 68.250,00 e da primeira parcela no valor de R$ 6.826,14, demonstrando seu comprometimento com a arrematação.
Ante o exposto:
1. REJEITO os embargos de declaração opostos pelos exequentes (evento 530.1), por não haver obscuridade a ser sanada;
2. INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por CLETO ASSIS WECKER (evento 539.1) e REJEITO a impugnação à arrematação, mantendo a homologação da arrematação do bem imóvel descrito na matrícula nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS pelo valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), na modalidade parcelada, em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM;
3. DETERMINO o cadastramento de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM como terceiro interessado;
4. Preclusa a decisão, DETERMINO a expedição de carta de arrematação em favor de JOÃO WAGNER SANTOS BREHM, na qual deverá constar a prestação de garantia por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC;
5. DETERMINO a expedição de carta precatória para avaliação e posterior alienação em leilão judicial dos imóveis penhorados matrículas nºs 42.116 e 55.793, do município de Bragança Paulista/SP, conforme requerido pelos exequentes no evento 536.
Intimem-se.
19/09/2025, 00:00
Petição
18/09/2025, 14:56
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:14
Expedida/certificada
18/09/2025, 14:14
Depósito de Bens/Dinheiro
15/09/2025, 10:01
Petição
12/09/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 15:29
Petição
04/09/2025, 10:14
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:08
Petição
28/08/2025, 16:49
Petição
27/08/2025, 17:57
Publicação
22/08/2025, 03:05
Petição
21/08/2025, 19:56
Petição
21/08/2025, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 530 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 10:33
Petição
20/08/2025, 10:17
Expedida/certificada
20/08/2025, 10:15
Petição
20/08/2025, 10:15
Depósito de Bens/Dinheiro
14/08/2025, 11:01
Petição
13/08/2025, 16:48
Publicação
13/08/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
INTERESSADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO EMERIM
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o leiloeiro oficial informa a realização de leilão judicial do bem imóvel penhorado nos autos, consistente em um terreno situado no Bairro Farroupilha, na cidade de Ivoti-RS, localizado no quarteirão formado pela Rua Amazonas, Rua do Moinho, Rua Germano Hauschild e Rua Garibaldi, composto do lote nº 07A, da quadra nº 157, com a área de 462,00m², matriculado sob o nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS, avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Conforme relatado pelo leiloeiro no evento 509.1, no primeiro leilão realizado em 23/07/2025 não houve licitantes. Já no segundo leilão, ocorrido em 30/07/2025, houve lance à vista no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) e proposta de arrematação parcelada no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).
O leiloeiro submete à apreciação do juízo qual das propostas deve prevalecer, considerando que o art. 895, §7º, do CPC estabelece que o lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, mas que, no caso concreto, o valor da proposta parcelada é substancialmente maior.
Os executados, por sua vez, manifestaram-se no evento 508.1, alegando excesso de execução em razão das múltiplas penhoras realizadas, argumentando que o imóvel localizado em Bragança Paulista/SP, de matrícula nº 42.116, seria suficiente para garantir a execução. Reservaram-se, ainda, o direito de eventual impugnação futura por preço vil.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, quanto à alegação de excesso de execução formulada pelos executados, observo que a multiplicidade de penhoras não configura, por si só, ofensa ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do CPC. Isso porque a execução se realiza no interesse do credor, conforme dispõe o art. 797 do mesmo diploma legal, sendo legítima a constrição de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito.
Ademais, a existência de penhoras sobre diferentes bens visa justamente assegurar a efetividade da execução, considerando a possibilidade de que alguns deles não sejam alienados ou o sejam por valores insuficientes para a quitação integral do débito.
No que tange ao resultado do leilão, verifico que, embora o art. 895, §7º, do CPC estabeleça que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, a diferença substancial entre os valores ofertados (R$ 235.000,00 à vista versus R$ 273.000,00 parcelado) justifica uma ponderação mais detida sobre o caso concreto.
A diferença de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) entre as propostas representa aproximadamente 16,17% do valor do lance à vista, montante significativo que não pode ser desconsiderado na busca pela máxima efetividade da execução e satisfação do crédito exequendo.
Ademais, cumpre destacar que existem penhoras no rosto dos autos realizadas pela 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (processo nº 0020106-07.2020.5.04.0305) e pela 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (processo nº 0020149-45.2023.5.04.0302), referentes a créditos trabalhistas que possuem natureza alimentar e, portanto, preferência legal.
Nesse contexto, a obtenção do maior valor possível na alienação judicial do bem penhorado atende não apenas ao interesse do exequente, mas também dos credores trabalhistas, cujos créditos gozam de preferência.
Assim, considerando as peculiaridades do caso concreto e a expressiva diferença entre os valores ofertados, entendo que, excepcionalmente, deve prevalecer a proposta de pagamento parcelado, por melhor atender à finalidade da execução, qual seja, a satisfação do crédito exequendo e dos demais credores com penhoras no rosto dos autos.
Ante o exposto:
1. REJEITO a alegação de excesso de execução formulada pelos executados;
2. HOMOLOGO a arrematação do bem imóvel descrito na matrícula nº 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS pelo valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), na modalidade parcelada, em caráter excepcional, considerando a expressiva diferença entre os valores ofertados e a existência de penhoras no rosto dos autos referentes a créditos trabalhistas;
3. DETERMINO que o arrematante efetue o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, §1º, do CPC;
4. EXPEÇA-SE carta de arrematação após o pagamento da entrada e a prestação de garantia;
5. INTIMEM-SE os exequentes, os executados e o arrematante.
12/08/2025, 00:00
Petição
11/08/2025, 15:23
Petição
11/08/2025, 13:42
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:04
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:04
Documento (Certidão)
05/08/2025, 21:53
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 15:19
Petição
31/07/2025, 11:15
Petição
29/07/2025, 11:37
Publicação
22/07/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 500 - 18/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2025, 18:56
Expedida/Certificada
18/07/2025, 18:41
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
18/07/2025, 18:39
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:41
Documento (Mandado)
08/07/2025, 13:27
Documento (Mandado)
08/07/2025, 13:24
Publicação
27/06/2025, 02:52
Petição
26/06/2025, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 483 - 25/06/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
26/06/2025, 00:00
Mandado
25/06/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 16:25
Mandado
25/06/2025, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 16:25
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:49
Expedida/Certificada
25/06/2025, 14:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/06/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:09
Petição
25/06/2025, 11:06
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:17
Documento (Certidão)
20/06/2025, 17:31
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:06
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:15
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2025, 11:01
Petição
04/06/2025, 17:10
Petição
04/06/2025, 14:50
Publicação
28/05/2025, 03:30
Petição
27/05/2025, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente das datas aprazadas pelo leiloeiro para fins de alienação do bem imóvel descrito na matrícula n. 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti correspondente aos dias 23 de julho de 2025, às 14h30min (1º LEILÃO), e 30 de julho de 2025, às 14h30min (2º LEILÃO).
Observando o postulado pelo leiloeiro no evento 435.1, defiro a expedição de ofício para cientificar os juízos em que tramitam os processos n. 166/1.15.0000882-6, atual 5000093-78.2015.8.21.0166 (Vara Judicial de Ivoti), e n. 019/1.18.0008822-9, atual 5008771-33.2018.8.21.0019 (2ª Vara Cível de Novo Hamburgo), acerca dos atos relativos à alienação judicial do imóvel, em razão do gravame averbado na respectiva matrícula, nos termos do art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil.
Agendada a juntada automática da presente decisão aos autos dos processos correspondentes.
A presente decisão tem força de ofício.
Diligências legais.
27/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:21
Outras Decisões
26/05/2025, 16:21
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Confirmada
22/05/2025, 11:38
Publicação
22/05/2025, 04:10
Publicação
22/05/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher duas despesas de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
(Mandados de avaliação dos imóveis matrícula 22.457 do RI de São Sebastião do Caí/RS e matrícula nº 17.443 do RI de São Sebastião do Caí)
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
1. Conforme Art. 490, §9º da Consolidação Normativa Judicial alterado pelo Provimento 12/2025-CJG
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS RELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADVOGADO(A): JOSÉ MAURÍCIO FREITAS CZUBINSKI (OAB RS064256)
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)
ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)
INTERESSADO: CALCADOS BEIRA RIO S/A
ADVOGADO(A): BRUNO DE CASTRO EMERIM
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 435 - 20/05/2025 - PETIÇÃO
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO
EXEQUENTE: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA
EXECUTADO: MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES
EXECUTADO: MARCUS ANTONIO BENDER
EXECUTADO: LEONARDO SILVA GONCALVES
EXECUTADO: JANICE LUDWIG BENDER
EXECUTADO: ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA Local: Novo Hamburgo Data: 20/05/2025 EDITAL Nº 10082975579 Edital de LEILÃOPrazo do Edital: 20 (VINTE) DIASObjeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão eletrônico: 23 de julho de 2025, às 14:30h. Segundo Leilão eletrônico: 30 de julho de 2025, às 14:30h. LOCAL: www.mullerleiloes.com.br/. DARCI MÜLLER, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50072744720198210019 que CONDOMINIO DO BOURBON SHOPPING NOVO HAMBURGO, CNPJ: 93847879000192 e COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CNPJ: 93015006000113 move contra MAUREN LUIZA BENDER GONCALVES, CPF: 36875868806, MARCUS ANTONIO BENDER, CPF: 39603610097, LEONARDO SILVA GONCALVES, CPF: 41848060823, JANICE LUDWIG BENDER, CPF: 45399948087 e ML BENDER COMERCIO DE CALCADOS LTDA, CNPJ: 18693378000183, como segue: Um terreno, situado no Bairro Farroupilha, nesta cidade de Ivoti-RS, localizado no quarteirão formado pela Rua Amazonas, Rua do Moinho, Rua Germano Hauschild e Rua Garibaldi, composto do lote nº 07A, da quadra nº 157, com a área de 462,00m2, medindo 13,20 metros de largura e 35,00 metros de comprimento, com frente ao oeste, no sentido da largura, para a Rua Amazonas; fundos ao leste, limita com o lote nº 07; ao sul, limita com o lote nº 15; e ao norte, limita com o lote nº 06A, distante esta face 43,20 metros da esquina com a Rua do Moinho, em direção norte. O presente imóvel situa-se no lado par da numeração dos prédios, limitando-se ao sul com parte do lote nº 15 e a norte com parte do lote nº 06 e acha-se cadastrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 9509 (AV2). Consta restrição judicial no processo 166/1.15.0000882-6 atual 5000093-78.2015.8.21.0166 (AV5). Constam ações de execuções nos processos 019/1.18.0008822-9 atual 5008771- 33.2018.8.21.0019 (AV6) e 5007274-47.2019.8.21.0019 (AV9). Consta penhora 5007274-47.2019.8.21.0019 (AV12). Matrícula 5.887 do Registro de Imóveis de Ivoti/RS. Avaliação R$360.000,00. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC. Novo Hamburgo, 20 de Maio de 2025. SERVIDOR(A): NAIRANA OLIVEIRA DA SILVEIRA JUIZ(A): ULISSES DREWANZ GRABNER
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007274-47.2019.8.21.0019/RS
21/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 22:46
Expedida/certificada
20/05/2025, 22:44
Ato ordinatório
20/05/2025, 22:35
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:22
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:04
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:03
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:03
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:03
Expedida/certificada
20/05/2025, 13:03
Documento (Certidão)
20/05/2025, 13:01
Leilão ou Praça
20/05/2025, 12:59
Petição
20/05/2025, 10:57
Petição
19/05/2025, 16:02
Confirmada
15/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/05/2025, 17:24
Expedida/certificada
15/05/2025, 17:21
Expedida/certificada
15/05/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:20
Confirmada
13/05/2025, 10:14
Expedida/certificada
05/05/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 17:28
Petição
09/01/2025, 15:13
Petição
09/01/2025, 15:12
Confirmada
01/12/2024, 23:59
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:23
Expedida/certificada
21/11/2024, 06:02
Confirmada
04/11/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta de ordem)
31/10/2024, 14:37
Petição
28/10/2024, 11:38
Expedida/certificada
25/10/2024, 15:30
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:04
Petição
22/10/2024, 11:52
Petição
22/10/2024, 11:31
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:20
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Confirmada
30/09/2024, 13:39
Expedida/certificada
23/09/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 16:53
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:17
Confirmada
20/06/2024, 08:33
Expedida/certificada
18/06/2024, 14:56
Recebimento
18/06/2024, 14:54
Comunicação eletrônica
08/04/2024, 11:40
Comunicação eletrônica
04/03/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 12:17
Petição
12/02/2024, 18:51
Documento (Certidão)
07/02/2024, 18:18
Petição
23/01/2024, 08:56
Confirmada
19/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/01/2024, 15:09
Expedida/certificada
09/01/2024, 15:08
Petição
06/12/2023, 16:46
Comunicação eletrônica
14/11/2023, 19:07
Petição
10/11/2023, 14:17
Petição
10/11/2023, 11:26
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:07
Petição
01/11/2023, 17:40
Confirmada
19/10/2023, 23:59
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Decurso de Prazo
12/10/2023, 01:16
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:58
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:58
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:58
Documento (Carta de ordem)
09/10/2023, 15:55
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:48
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:48
Expedida/certificada
09/10/2023, 15:48
Documento (Carta de ordem)
09/10/2023, 15:46
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:12
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:12
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:12
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:10
Expedida/certificada
02/10/2023, 14:10
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:06
Documento (Mandado)
19/09/2023, 22:27
Documento (Mandado)
19/09/2023, 22:19
Documento (Mandado)
19/09/2023, 11:21
Petição
30/08/2023, 14:44
Confirmada
30/08/2023, 14:44
Confirmada
30/08/2023, 14:44
Expedida/certificada
30/08/2023, 12:45
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:44
Expedida/certificada
28/08/2023, 14:34
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:32
Petição
07/08/2023, 15:38
Confirmada
07/08/2023, 15:38
Petição
07/08/2023, 14:47
Comunicação eletrônica
30/07/2023, 12:05
Expedida/certificada
28/07/2023, 16:43
Expedida/certificada
28/07/2023, 16:43
Expedida/Certificada
25/07/2023, 17:16
Expedição de documento (Carta de ordem)
25/07/2023, 08:37
Expedição de documento (Carta de ordem)
25/07/2023, 08:37
Petição
24/07/2023, 11:15
Confirmada
24/07/2023, 11:15
Expedida/certificada
24/07/2023, 09:51
Mandado
24/07/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 09:36
Petição
24/07/2023, 08:44
Confirmada
21/07/2023, 23:59
Documento (Certidão)
12/07/2023, 22:37
Expedida/certificada
11/07/2023, 08:56
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/07/2023, 08:56
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
11/07/2023, 08:56
Petição
09/07/2023, 14:00
Confirmada
03/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/06/2023, 16:03
Outras Decisões
23/06/2023, 16:03
Petição
30/05/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:22
Petição
23/05/2023, 10:45
Confirmada
19/05/2023, 23:59
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:12
Petição
11/05/2023, 11:50
Expedida/certificada
09/05/2023, 18:38
Documento
09/05/2023, 17:58
Petição
03/05/2023, 14:23
Confirmada
29/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/04/2023, 18:20
Expedida/certificada
19/04/2023, 18:14
Documento (Certidão)
19/04/2023, 18:14
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
19/04/2023, 18:11
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
19/04/2023, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2023, 10:08
Petição
18/04/2023, 11:26
Documento (Carta)
18/04/2023, 08:57
Petição
13/04/2023, 16:13
Confirmada
09/04/2023, 23:59
Confirmada
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/03/2023, 18:58
Ato ordinatório
30/03/2023, 18:58
Expedição de documento (Carta)
30/03/2023, 18:54
Expedida/certificada
30/03/2023, 18:51
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
30/03/2023, 18:50
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
30/03/2023, 18:50
Expedida/certificada
29/03/2023, 13:39
Expedida/certificada
29/03/2023, 13:39
Outras Decisões
29/03/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:07
Petição
11/02/2023, 08:07
Confirmada
21/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
11/01/2023, 12:11
Ato ordinatório
11/01/2023, 12:11
Petição
11/01/2023, 10:29
Confirmada
10/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/11/2022, 17:23
Movimentação processual
30/11/2022, 17:22
Petição
21/11/2022, 07:52
Documento (Certidão)
11/11/2022, 19:23
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:06
Confirmada
23/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
13/10/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 16:40
Confirmada
11/10/2022, 23:59
Petição
02/10/2022, 15:01
Expedida/certificada
01/10/2022, 09:57
Outras Decisões
01/10/2022, 09:57
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:27
Petição
17/06/2022, 11:12
Confirmada
30/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
20/05/2022, 12:52
Documento (Certidão)
20/05/2022, 12:52
Petição
25/03/2022, 05:06
Expedida/certificada
24/03/2022, 20:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 14:37
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:07
Petição
07/12/2021, 09:37
Confirmada
14/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
04/11/2021, 10:50
Outras Decisões
04/11/2021, 10:50
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 08:49
Petição
20/08/2021, 17:28
Confirmada
31/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
21/07/2021, 16:45
Petição
21/07/2021, 11:28
Documento (Certidão)
13/07/2021, 18:48
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:14
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 10:11
Confirmada
28/06/2021, 23:59
Petição
18/06/2021, 09:25
Expedida/certificada
18/06/2021, 09:03
Expedida/certificada
18/06/2021, 09:03
Conclusão (para despacho)
16/06/2021, 06:55
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 12:07
Documento (Mandado)
27/05/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 11:24
Petição
18/04/2021, 16:39
Petição
03/03/2021, 14:02
Expedida/certificada
23/02/2021, 12:27
Ato ordinatório
23/02/2021, 12:27
Documento (Certidão)
21/02/2021, 20:38
Confirmada
14/02/2021, 23:59
Comunicação eletrônica
11/02/2021, 18:11
Expedida/certificada
04/02/2021, 07:57
Petição
03/02/2021, 15:32
Petição
14/01/2021, 14:34
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 14:07
Movimentação processual
16/12/2020, 13:03
Petição
15/12/2020, 14:07
Mandado
14/12/2020, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2020, 17:15
Petição
14/12/2020, 17:10
Petição
02/12/2020, 11:05
Comunicação eletrônica
02/12/2020, 10:07
Decurso de Prazo
04/11/2020, 01:02
Petição
26/10/2020, 09:52
Petição
26/10/2020, 09:52
Petição
23/10/2020, 03:12
Petição
10/10/2020, 21:15
Confirmada
09/10/2020, 23:59
Confirmada
04/10/2020, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2020, 09:19
Mero expediente
29/09/2020, 09:19
Documento (Mandado)
28/09/2020, 12:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 17:36
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 17:24
Petição
25/09/2020, 15:27
Expedida/certificada
24/09/2020, 12:45
Mandado
24/09/2020, 12:44
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2020, 12:44
Comunicação eletrônica
16/09/2020, 12:25
Petição
15/09/2020, 17:29
Expedida/Certificada
15/09/2020, 14:35
Confirmada
22/08/2020, 23:59
Petição
20/08/2020, 07:45
Expedida/certificada
19/08/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 10:04
Petição
12/08/2020, 20:13
Expedida/certificada
12/08/2020, 13:27
Mero expediente
12/08/2020, 13:27
Conclusão (para decisão)
11/08/2020, 08:19
Petição
09/08/2020, 13:41
Confirmada
02/08/2020, 23:59
Expedida/certificada
23/07/2020, 17:50
Petição
23/07/2020, 08:53
Decurso de Prazo
23/07/2020, 01:04
Petição
14/07/2020, 10:21
Documento (Certidão)
02/07/2020, 22:46
Confirmada
28/06/2020, 23:59
Petição
19/06/2020, 12:15
Expedida/certificada
18/06/2020, 16:22
Expedida/certificada
18/06/2020, 16:22
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 08:59
Reativação
18/06/2020, 08:57
Petição
18/05/2020, 15:30
Baixa Definitiva
12/05/2020, 17:38
Trânsito em julgado
12/05/2020, 17:38
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:18
Petição
11/05/2020, 16:23
Confirmada
05/04/2020, 23:59
Petição
26/03/2020, 12:21
Expedida/certificada
26/03/2020, 11:11
Ato ordinatório
26/03/2020, 11:11
Petição
21/01/2020, 08:57
Expedida/certificada
20/01/2020, 17:18
Conclusão (para julgamento)
20/01/2020, 15:42
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 12:18
Petição
14/01/2020, 09:14
Petição
18/12/2019, 14:56
Confirmada
18/12/2019, 14:56
Expedida/certificada
18/12/2019, 14:40
Conclusão (para decisão)
18/12/2019, 08:56
Petição
06/12/2019, 14:39
Confirmada
06/12/2019, 14:39
Expedida/certificada
06/12/2019, 13:51
Ato ordinatório
06/12/2019, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)