Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000151-25.2012.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: ANDERSON CANEVESE CHIES
ADVOGADO(A): MARCELO GAI VEIGA (OAB RS051504)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Nos termos do artigo 921, inciso III, c/c §1º, do CPC, determino a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano.
Decorrido o período de suspensão sem manifestação, arquive-se administrativamente, pelo período máximo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC).
Transcorrido o período a que se refere o parágrafo anterior, intime-se a exequente para se manifestar sobre causas de suspensão ou interrupção da prescrição.
Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual ocorrência de prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, CPC).
Intime-se o exequente desta decisão.
Diligências Legais.