Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000579-36.2025.8.21.0094/RS
EXEQUENTE: COMERCIO DE MOVEIS OLIVEIRA E FILHOS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO TOLFO VIERA (OAB RS060511)
ADVOGADO(A): DEBORA TAIS HEIN (OAB RS114216)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 19.1), para que surta seus efeitos jurídicos e legais e determino a suspensão do processo pelo prazo concedido para pagamento do débito, na forma do artigo 922 do CPC.
Do valor bloqueado, expeça alvará de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em favor do exequente e do do valor remanescente em favor da parte executada, conforme dados bancários informados no evento 19.1. Procedi a interrupção da série de repeticões de bloqueios (21.2).
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento ou a satisfação do seu crédito, em 15 dias.