Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035759-16.2021.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o tempo decorrido desde a última pesquisa, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte executada, com reiteração da ordem por 30 dias (modalidade "teimosinha"), razão pela qual determino seja promovida a indisponibilidade de valores por meio do sistema Sisbajud (art. 854 do Código de Processo Civil).
Com as respostas das instituições financeiras, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
Resposta negativa: Se não forem localizados valores nas contas bancárias da parte devedora ou se a quantia localizada for ínfima (hipótese em que deverá ser desbloqueada), intime-se a parte exequente para que indique outros bens passíveis de penhora que tiver conhecimento ou requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Resposta positiva: Caso seja encontrado valor suficiente para garantir, ainda que em parte, a execução, determino seja feita a sua transferência para conta judicial vinculada a este feito, servindo o protocolo da ordem como termo de penhora (art. 4º do Provimento 31/2006-CGJ). Tal medida tem por finalidade garantir a atualização da quantia constrita a partir da remuneração dos depósitos judiciais.
Feita a penhora on-line, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha sido constituído procurador (art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil), no último endereço informado nos autos, observando-se o previsto pelo parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte executada poderá comprovar que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil).
Impugnação à penhora:
a) Caso haja impugnação à penhora on-line, intime-se a parte exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias em razão do que dispõem as normas dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Após, voltem para decisão.
b) Se houver o decurso do prazo assinalado sem impugnação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários (banco, agência, conta e CPF/CNPJ do titular), conforme determinação contida no Ofício-Circular nº 105/2014-CGJ, a fim de viabilizar a liberação da quantia constrita.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito e a apresente demonstrativo de cálculo do valor devido atualizado e discriminado.