Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Rosário do Sul
Partes do Processo
MARINA LEAL RODRIGUES
Autor
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO ARAUJO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
RICARDO FAGUNDES DE PIETRO
OAB/RS 37186·CPF·Representa: Autor
DANIELA XAVIER DE PIETRO
OAB/RS 50220·CPF·Representa: Autor
JOANA GONCALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
24/03/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005958-88.2024.8.21.0062/RS RELATOR: ADRISSA FLORES SEVERO
AUTOR: MARINA LEAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): DANIELA XAVIER DE PIETRO (OAB RS050220)
ADVOGADO(A): Ricardo Fagundes de Pietro (OAB RS037186)
RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 49 - 20/03/2026 - Audiência de instrução realizada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005958-88.2024.8.21.0062/RS
AUTOR: MARINA LEAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): DANIELA XAVIER DE PIETRO (OAB RS050220)
ADVOGADO(A): Ricardo Fagundes de Pietro (OAB RS037186)
RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução, de forma presencial, a realizar-se no dia 12/03/2026, às 17h.
A audiência terá como objeto:
— Oitiva das testemunhas arroladas pela parte demandante/demandada (evento 26, PET1).
As partes deverão estar acompanhadas pelos respectivos advogados ou defensores públicos.
Incumbe aos procuradores das partes intimarem as testemunhas arroladas, por carta AR/MP, autorizado ainda o uso de meio eletrônico (com confirmação de leitura, juntados e captura de tela da tela no feito), tendo em vista o constante e notório atraso da empresa Correios na devolução dos avisos de recebimento das correspondências, fato que vem prejudicando sobremaneira a realização das audiências de instrução nesta Comarca. O cumprimento dessa diligência deverá se comprovado nos autos, com antecedência mínima de três dias da data da audiência, acostando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da inquirição da testemunha.
Fica facultado à parte, trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, fato que deverá informar nos autos, estando ciente de que, nesses termos, o não comparecimento das testemunhas, acarretará a perda da prova.
Desde já, informo às partes que, EXCEPCIONALMENTE, haverá possibilidade de participação por meio de videoconferência, na audiência designada, nos seguintes casos:
a) será autorizada ao advogado que não atue em escritório nesta Comarca; bem como à parte ou testemunha residente em Comarca diversa, desde que seja realizado pedido até 05 (cinco) dias antes da solenidade (fins de organização da pauta e disponibilização de informações de acesso à plataforma Virtual); sendo que na hipótese de alguma dessas pessoas não terem acesso à internet ou celular, poderá ser providenciada a reserva de sala passiva no foro da respectiva Comarca de sua residência, devendo tal informação vir aos autos até 15 (dias) antes da solenidade, visando efetivar tal diligência a tempo.
b) poderá ser autorizada à parte e/ou testemunhas residentes na Comarca de Rosário do Sul, bem como ao advogado/a que tenha escritório nesta Comarca, devendo apresentar justificativa para o pedido, até 05 (cinco) dias antes da solenidade (fins de organização da pauta e disponibilização de informações de acesso à plataforma Virtual).
1. MODOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
MODO 1: pelo celular/computador/notebook transcreva ou copie todo em letras minúsculas e sem espaço, o seguinte LINK:
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50059588820248210062&idMinuta=11760627220103426345214483783&hash=a888398f1bd3a1666757c730f2f84fa8d77d0413ae2dc28e149b74f05968241d
MODO 2: somente pelo celular ou tablet, acesse a plataforma, baixando o programa WEBEX no Google Play ou Apple Store, conforme seu sistema, clique para executar e após digite somente o NÚMERO DA SALA DA REUNIÃO: 2539 094 9283.
2. ORIENTAÇÕES SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
* Ao “entrar na reunião”, a Parte/Procurador(a) estará em um “lobby” virtual (sala de espera), cuja entrada será notificada ao Magistrado organizador da audiência e onde deverá aguardar até ser chamado à audiência virtual propriamente dita.
* O participante deverá: 1) portar seus documentos de identificação; 2) estar em local silencioso para participar da audiência; e 3) vestido(a) adequadamente.
* No caso específico das testemunhas, elas NÃO PODERÃO:
1) usar o telefone das partes ou do advogado que arrolou a testemunha; e 2) estar no mesmo ambiente físico das partes ou do advogado que arrolou as testemunhas, sob pena de não serem ouvidas.
*As testemunhas serão ouvidas de modo individual e separadamente.
Incumbe a/o advogado/a, ainda, a verificação a respeito das condições técnicas para a sua participação, a do seu cliente e das testemunhas arroladas.
Dúvidas sobre o uso da plataforma WEBEX ou participação nas audiências por videoconferência, poderão ser esclarecidas com a leitura do Ofício Circular 45/2020-CGJ ou por meio de contato com o Balcão Virtual da 2ª Vara Judicial para maiores esclarecimentos: (55) 9 9717 – 0849.
Inclua-se a audiência no sistema.
Parte(s) intimada(s) eletronicamente.
Dil. Legais.
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 13:16
de Instrução (designada; Juiz(a))
16/10/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 16:48
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:12
Petição
06/08/2025, 16:09
Publicação
31/07/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005958-88.2024.8.21.0062/RS
AUTOR: MARINA LEAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): Ricardo Fagundes de Pietro (OAB RS037186)
ADVOGADO(A): DANIELA XAVIER DE PIETRO (OAB RS050220)
RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por MARINA LEAL RODRIGUES em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., para análise de mérito de Indenização por dano moral.
Considerando a necessidade de designação de audiência, e tendo em vista que este magistrado encontra-se atuando em caráter de substituição nesta Vara, bem como a ausência de pauta disponível para a realização do referido ato, DETERMINO a devolução dos autos ao Cartório, a fim de que aguardem a assunção do(a) Juiz(a) titular deste Juízo.
Cabendo ao(à) magistrado(a) titular, tão logo disponha de pauta, dar regular prosseguimento ao feito, especialmente no que se refere à designação de audiência. Deste modo:
I) Aguardem os autos em Cartório, os quais vão suspensos até a assunção da Titular.
II) Designada a audiência, promovam-se as intimações das partes por meio eletrônico.
III) Intimem-se as partes acerca do presente despacho.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 08:50
Petição
10/06/2025, 14:02
Petição
09/06/2025, 15:23
Petição
22/05/2025, 11:21
Publicação
22/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005958-88.2024.8.21.0062/RS
AUTOR: MARINA LEAL RODRIGUES
ADVOGADO(A): DANIELA XAVIER DE PIETRO (OAB RS050220)
ADVOGADO(A): Ricardo Fagundes de Pietro (OAB RS037186)
ADVOGADO(A): NAIALA MIRANDA ROSA DE SOUZA (OAB RS090991)
RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
DESPACHO/DECISÃO
Na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A ré argui ilegitimidade passiva, ao argumento de que a parte autora realizou a contratação junto à empresa CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, que pertence ao mesmo grupo econômico da demandada.
Destacou que é apenas operacionalizadora dos descontos efetuados pela CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS, não possuindo, portanto, vínculo jurídico com a parte autora.
Afasto a preliminar, pois, nos extratos juntados pela parte autora, evidencio descontos realizados com o nome da parte ré, conforme segue:
Ademais, as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico.
DO ÔNUS DA PROVA
Tratando-se de demanda envolvendo o direito do consumidor, e verificada a hipossuficiência deste, especialmente para produzir a prova, determino de ofício a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, c/c com o artigo 373, §1º, do CPC.
DAS PROVAS
Quanto à imediata designação de audiência de instrução e julgamento mencionada no artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, registro que se trata de faculdade do Magistrado.
Assim, como dificilmente é possível saber de antemão qual o número de testemunhas a serem ouvidas, e o tempo necessário para a oitiva, postergo sua eventual designação para após a abertura de prazo para que as partes especifiquem as provas que desejam produzir nos autos.
Dito isso, intimo as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Desde logo advirto que, no caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas (artigo 450 do Código de Processo Civil), observando-se que serão ouvidas somente três por fato que compõe a causa de pedir (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil). Tal diligência mostra-se justificada a fim de se adequar a pauta de audiência. Esclareço, ainda, que caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 e §§, do Código de Processo Civil). Prazo comum de 15 dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Agendada intimação da(s) parte(s).