Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002029-63.2011.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: PAULO CESAR VILARINO - ME
ADVOGADO(A): JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842)
EXECUTADO: PAULO CESAR VILARINO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR RUZZARIN (OAB RS007842)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação prestada pelo Ofício Registral de que o imóvel penhorado passou a constar em duas novas matrículas (evento 102, PET1), verifica-se que, previamente à análise da impugnação à penhora (evento 95, PET1), mostra-se necessária a juntada das respectivas certidões atualizadas, a fim de adequada delimitação do objeto constrito.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões atualizadas das matrículas nº 208.797 (residência nº 1) e nº 208.798 (residência nº 2).
Após, conclusos para apreciação da impugnação.
Agendada a intimação eletrônica.