Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088118-28.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171)
DESPACHO/DECISÃO
A executada, citada por hora certa (evento 29, CERTGM1), deixou transcorrer em branco o prazo para pagamento e/ou defesa, razão pela qual decreto a revelia, nomeando a Defensoria Pública para o exercício do encargo de curadora especial, nos termos do art 72, II, do CPC.1
1. Inclua-se a Defensoria Pública no cadastro processual, na condição de curadora especial da executada.
2. Intime-se a exequente para que, em 5 dias, impulsione a marcha processual. No silêncio, dê baixa, facultada a reativação, sem ônus, observada a prescrição intercorrente.
1. Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:(...)II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.