Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
SENTENÇA
Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora e da concordância da parte ré, HOMOLOGO a desistência da parte autora, fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 11:34
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 11:24
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:18
Petição
13/03/2026, 17:32
Petição
09/03/2026, 10:35
Publicação
06/03/2026, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS
AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designada audiência de instrução para o dia 19/03/2026, às 15h30 (evento 114, DESPADEC1), para a oitiva de três testemunhas arroladas pela parte autora.
A autora manifestou-se no evento 124, PET1, requerendo o cancelamento da audiência e a desistência da ação.
Diante do pedido apresentado pela autora, cancelo a audiência designada.
Agendo a intimação eletrônica dos réus para se manifestarem quanto ao pedido de desistência da demanda.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS
AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designada audiência de instrução para o dia 19/03/2026, às 15h30 (evento 114, DESPADEC1), para a oitiva de três testemunhas arroladas pela parte autora.
A autora manifestou-se no evento 124, PET1, requerendo o cancelamento da audiência e a desistência da ação.
Diante do pedido apresentado pela autora, cancelo a audiência designada.
Agendo a intimação eletrônica dos réus para se manifestarem quanto ao pedido de desistência da demanda.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
05/03/2026, 00:00
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
04/03/2026, 19:05
Expedida/certificada
04/03/2026, 18:38
Expedida/certificada
04/03/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 18:36
Petição
02/03/2026, 15:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:27
Petição
29/01/2026, 09:33
Publicação
22/01/2026, 06:19
de Instrução (designada; Juiz(a))
21/01/2026, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS
AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O processo foi instruído com duas perícias médicas psiquiátricas para avaliar a condição de saúde da autora, Sra. Tatiana Veríssimo da Fonseca.
A primeira perícia foi realizada em 2015, pelo Dr. Vilson Riffel (evento 3, PROCJUDIC8, pág. 17 - 20). Na ocasião, o perito concluiu que não havia quadro psiquiátrico com gravidade clínica que a impedisse de conduzir sua vida de forma autônoma. As partes foram intimadas, entretanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 3, PROCJUDIC8, pág. 29).
Posteriormente, em nova fase de instrução, após a regularização do polo passivo, foi determinada a realização de uma segunda perícia, desta vez pelo Departamento Médico Judiciário (DMJ), conforme decisão do evento 3, PROCJUDIC10, pág. 8. A avaliação inicial ocorreu em 16/03/2020, com a solicitação de prontuários médicos para a conclusão do laudo (evento 3, PROCJUDIC10, pág. 17). Após a juntada dos documentos solicitados, foi necessária uma nova entrevista com a periciada, realizada em 02/06/2025.
O laudo final do DMJ foi juntado no evento 100, DOC1. A perita judicial concluiu que, embora a autora apresente Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão (CID10 F41.2), o quadro não configura invalidez ou incapacidade laboral permanente.
Intimada, a parte autora impugnou o laudo, alegando que a avaliação foi superficial, limitada a uma entrevista, e não considerou a natureza das crises de pânico. Afirmou que a perícia seria inconclusiva por ausência de fundamentos técnicos e científicos, requerendo a realização de uma nova perícia, de caráter investigativo e com maior profundidade.
É o breve relato. Decido.
1) Da realização de nova perícia
O processo foi instruído com duas avaliações periciais distintas, ambas realizadas por especialistas na área de psiquiatria. A primeira, em 2015, e a segunda, concluída em 2025 pelo DMJ, chegaram a conclusões semelhantes quanto à ausência de invalidez permanente.
A alegação de ausência de elementos técnicos no laudo mais recente não se sustenta. Oportunizou-se às partes a formulação de quesitos antes da realização das perícias, instrumento processual adequado para direcionar o trabalho do perito e esclarecer os pontos controvertidos. A parte autora, inclusive, apresentou seus quesitos na primeira perícia realizada (evento 3, PROCJUDIC7, pág. 50).
O laudo do evento 100, DOC1 descreveu a metodologia, o histórico da paciente e o exame do estado mental, fundamentando a conclusão de que não há incapacidade laboral do ponto de vista psiquiátrico. A mera discordância da parte com o resultado da perícia não é motivo suficiente para desconsiderá-la ou determinar a sua renovação.
O feito encontra-se suficientemente instruído no que tange à prova técnica. A realização de uma terceira perícia, como requerido, representaria dilação processual desnecessária, contrariando o princípio da razoável duração do processo.
Ante o exposto, indefiro a impugnação ao laudo pericial apresentada pela autora e indefiro, por conseguinte, o pedido de realização de nova perícia.
2) Da audiência de instrução
Designo audiência de instrução para colheita da prova oral para o dia 19 de março de 2026, às 15h30min, de forma presencial.
Intime-se (autor/réu), pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta, conforme artigo 385, § 1º, do CPC, caso expressamente requerido na fase específica.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser informadas/intimadas pelo advogado, nos termos do artigo 455, caput, §1º, §2º e §3º, do CPC.
Acaso a testemunha tenha sido arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser intimada pela via judicial, conforme art. 455, §4º, IV, do CPC.
As testemunhas arroladas e qualificadas como servidores públicos deverão ser requisitadas, conforme art. 455, §4º, III, do CPC.
As testemunhas arroladas e qualificadas como residentes fora da comarca podem ser ouvidas de forma remota/virtual. O link de acesso da audiência pela plataforma CISCO WEBEX deverá ser solicitado por meio do balcão virtual, telefone (54) 99630-2223, no mínimo, 48 horas antes da solenidade.
Inexistindo pedido de depoimento pessoal, caso a parte (autor/réu) não possua interesse em participar da audiência, fica dispensada da solenidade, desde logo, sob condição de que o seu advogado esteja munido de poderes para transigir.
Na hipótese de dúvida ou problema técnico, contatar o telefone (54) 99630-2223.
Cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando os seguintes passos: Aba AÇÕES ir em - INCLUIR INTIMADOS. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2026, 15:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 17:25
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:08
Petição
16/09/2025, 11:03
Petição
15/09/2025, 10:26
Petição
12/09/2025, 14:20
Publicação
26/08/2025, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 15/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:48
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:31
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:30
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 19:20
Petição
15/07/2025, 09:56
Documento (Carta)
20/06/2025, 09:13
Decurso de Prazo
30/05/2025, 00:29
Petição
26/05/2025, 15:12
Publicação
22/05/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001279-91.2012.8.21.0021/RS RELATOR: ANA PAULA CAIMI
AUTOR: TATIANA VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): WOLNEI BAMBERG MARTINELI (OAB RS026822)
ADVOGADO(A): ANGELA CRISTINA DE LIMA MARTINELI (OAB RS112586)
RÉU: SOLANGE CHAGAS VERISSIMO DA FONSECA
ADVOGADO(A): LUCIANE LYRIO CALDEIRA (OAB RJ087600)
ADVOGADO(A): RUTH MARIA BAPTISTA HONÓRIO FERREIRA (OAB RJ069834)
RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO(A): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB SP086568)
RÉU: ELIZABETH DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA (OAB RS024031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 14/05/2025 - Juntada de peças digitalizadas
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
20/05/2025, 00:47
Expedida/certificada
19/05/2025, 19:30
Expedida/certificada
19/05/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 10:58
Remessa (outros motivos)
02/05/2025, 17:37
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:08
Petição
29/04/2025, 09:52
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:31
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Confirmada
31/03/2025, 08:46
Petição
26/03/2025, 11:10
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:25
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 15:40
Documento (Ofício)
06/03/2025, 15:39
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:09
Petição
25/02/2025, 14:31
Petição
24/02/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 00:13
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Petição
29/01/2025, 09:37
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 15:49
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:25
Documento (Carta)
10/09/2024, 08:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:31
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:02
Documento (Carta)
06/08/2024, 15:01
Documento (Carta)
06/08/2024, 15:01
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 15:08
Petição
27/03/2024, 16:06
Mero expediente
17/03/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 15:47
Petição
14/09/2023, 11:31
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/08/2023, 16:04
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:04
Documento (Ofício)
19/06/2023, 15:22
Mudança de Assunto Processual
14/06/2023, 15:07
Decurso de Prazo
24/05/2023, 01:33
Documento (Carta)
16/05/2023, 08:33
Decurso de Prazo
12/05/2023, 01:10
Petição
10/05/2023, 17:19
Expedição de documento (Carta)
30/04/2023, 08:26
Expedição de documento (Carta)
30/04/2023, 08:26
Documento (Certidão)
20/04/2023, 16:01
Documento (Carta)
17/04/2023, 10:42
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:16
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 10:33
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Petição
15/03/2023, 15:46
Expedida/certificada
09/03/2023, 16:46
Outras Decisões
09/03/2023, 16:46
Petição
22/02/2023, 14:57
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 15:33
Petição
01/11/2022, 14:28
Confirmada
09/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/09/2022, 14:59
Documento (Carta)
28/09/2022, 14:12
Expedição de documento (Carta)
08/09/2022, 12:06
Mero expediente
19/08/2022, 17:05
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 13:01
Documento (Certidão)
19/05/2022, 12:59
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:17
Petição
14/12/2021, 13:31
Confirmada
29/11/2021, 23:59
Petição
24/11/2021, 15:19
Confirmada
24/11/2021, 15:14
Expedida/certificada
19/11/2021, 15:12
Ato ordinatório
19/11/2021, 15:12
Recebimento
29/10/2021, 03:24
Remessa (outros motivos)
28/10/2021, 18:24
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 18:23
Recebimento
27/10/2021, 17:43
Remessa (outros motivos)
11/10/2021, 14:08
Recebimento
08/10/2021, 14:30
Recebimento
04/10/2021, 18:25
Recebimento
04/10/2021, 13:16
Recebimento
23/08/2021, 17:31
Recebimento
28/07/2021, 14:27
Recebimento
28/07/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/06/2021, 13:52
Documento (Ofício)
24/05/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 16:54
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)