HOMMA PREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESP LIMITADA
D
LORENO BECKMANN
CPF
Autor
LORENO BECKMANN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIOLA DA ROCHA LEAL DE LIMA
OAB/PR 61386·CPF·Representa: Autor
LUIZA ROSANE DOS SANTOS
OAB/RS 38839·CPF·Representa: Autor
LUIZA ROSANE DOS SANTOS
OAB/RS 038839·CPF·Representa: Autor
LUIZA ROSANE DOS SANTOS
OAB/RS 038839·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição
09/06/2026, 10:10
Documento (Certidão)
08/06/2026, 08:27
Petição
02/06/2026, 15:23
Publicação
02/06/2026, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2026, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS RELATOR: Marco Antonio Cagnin
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 28/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 13:16
Expedida/certificada
29/05/2026, 12:58
Expedição de documento (Alvará)
28/05/2026, 19:50
Mudança de Parte
28/05/2026, 15:27
Petição
27/05/2026, 16:43
Petição
27/05/2026, 16:42
Publicação
27/05/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS RELATOR: Marco Antonio Cagnin
AUTOR: LORENO BECKMANN
ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 21/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS RELATOR: Marco Antonio Cagnin
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 28/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 13:16
Expedida/certificada
29/05/2026, 12:58
Expedição de documento (Alvará)
28/05/2026, 19:50
Mudança de Parte
28/05/2026, 15:27
Petição
27/05/2026, 16:43
Petição
27/05/2026, 16:42
Publicação
27/05/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS RELATOR: Marco Antonio Cagnin
AUTOR: LORENO BECKMANN
ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 137 - 21/05/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
26/05/2026, 00:00
Petição
25/05/2026, 13:22
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:56
Expedida/certificada
25/05/2026, 12:37
Expedição de documento (Alvará)
21/05/2026, 17:51
Publicação
21/05/2026, 03:35
Petição
20/05/2026, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS
AUTOR: LORENO BECKMANN
ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839)
DESPACHO/DECISÃO
Homologados os cálculos apresentados pelo INSS e determinada a expedição de RPV/Precatório [46.1 e 55.1].
Expedida RPV em relação aos honorários sucumbenciais e Precatório em relação ao crédito principal [70.1 e 69.1].
Informado o pagamento dos honorários sucumbenciais [77.4].
Comunicada a cessão de créditos (a totalidade do crédito principal do precatório, resguardado o percentual de 25% referente aos honorários contratuiais) realizada pelo autor à empresa Homma Capital Intermediação de Negócios Ltda. [84.3 e 91.1].
Deferido o pedido de reserva de honorários no patamar de 25% [94.1].
A empresa Homma PREC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios informou que adquiriu da Homma Capital a totalidade do crédito principal do precatório (excluído o percentual de honorários da advogada). Requereu a mudança do beneficiário e sua inclusão no processo, bem como a isenção de retenção tributária por se tratar de FIDC [103.2].
Informadas ambas as cessões pelo Tabelionato de Notas [117.1 e 121.1].
Homma Capital requereu a expedição de certidão com informações sobre cessões e restrições incidentes sobre o crédito, para instrução do pedido de habilitação perante o Tribunal no precatório nº 5251247-04.2024.8.21.7000 [122.1].
Juntada a comunicação do Serviço de Processamento de Precatórios do TJRS informando o pagamento integral do precatório nº 252725-7, no valor líquido de R$ 143.687,19, depositado judicialmente em favor de Loreno Beckmann. O ofício alertou sobre a pendência de notícia de cessão não regularizada administrativamente, devendo o juízo observar as cessões ao liberar os valores aos credores [124.1].
É o breve relatório.
DECIDO.
1. Da cessão de crédito
Ciente da cessão de créditos à empresa Homma PREC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios [103.2].
Cadastre-se a empresa cessionária como terceira interessada e descadastre-se Homma Capital.
2. Do Imposto de Renda (IR)
Antes de liberar valores no processo ao cessionário, necessário observar o estabelecido no processo de Pedido de Providências CNJ 0008253-98.2023.2.00.0000 – item 8.4.13 [124.1]:
"quando da liberação/pagamento aos credores, fica a cargo deste juízo o cálculo, retenção e repasse ao devedor do Imposto de Renda sobre os valores pagos, nos termos do artigo 46 da lei 8.541/92, de acordo com as normas vigentes no momento da efetivação da transferência do recurso (s) ao (s) credor (es), devendo comunicar o ente devedor tão logo seja efetivado o pagamento e repasse para realização da DIRF.”
Assim, intime-se o INSS para que diga, no prazo de 10 dias, se há valores a reter sobre a rubrica objeto do precatório referente a recolhimento de Imposto de Renda, discriminando-os.
3. Dos honorários contratuais
Expeça-se alvará judicial em favor da procuradora do exequente (Luiza Rosane dos Santos, OAB/RS 38.839), para o levantamento da parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos valores do precatório, que lhe são devidos a título de honorários contratuais [94.1 e 92.1]. A liberação desta parcela será prioritária, observando-se a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Os dados bancários foram informados no evento 126.1.
4. Do saldo remanescente
Com o cumprimento da providência relativa ao Imposto de Renda indicada no item 1 acima, defiro, desde já, o repasse de 75% do valor líquido do precatório em favor de cessionário Homma PREC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios [103.2], em conta bancária a ser informada pelo cessionário.
Agendada a intimação.
20/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2026, 17:07
Outras Decisões
19/05/2026, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2026, 14:16
Petição
20/04/2026, 18:06
Depósito de Bens/Dinheiro
15/04/2026, 11:00
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:30
Comunicação eletrônica
02/04/2026, 16:05
Petição
20/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 15:58
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 16:40
Por decisão judicial
14/11/2025, 13:30
Comunicação eletrônica
31/10/2025, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:11
Petição
16/10/2025, 18:03
Confirmada
06/10/2025, 23:59
Petição
30/09/2025, 09:31
Publicação
30/09/2025, 03:12
Petição
29/09/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS
AUTOR: LORENO BECKMANN
ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se, na íntegra, a decisão proferida no evento 94.
Agendada a intimação.
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2025, 13:17
Petição
22/07/2025, 16:51
Por decisão judicial
03/06/2025, 14:11
Petição
23/05/2025, 11:40
Petição
22/05/2025, 15:09
Confirmada
22/05/2025, 15:09
Publicação
22/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS
AUTOR: LORENO BECKMANN
ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da cessão de créditos à empresa Homma Capital Intermediação de Negócio Ltda [84.3].
Cadastre-se a empresa cessionária como terceira interessada.
2. Defiro o pedido de reserva de honorários no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) [e.91 e 92].
3. Com o pagamento do valor principal, expeça-se alvará judicial, separadamente, em favor de cessionária e da procuradora do autor (honorários contratuais).
Oportunamente, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
21/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 16:48
Petição
25/02/2025, 21:42
Petição
17/02/2025, 22:16
Confirmada
27/01/2025, 23:59
Petição
21/01/2025, 19:13
Expedida/certificada
17/01/2025, 15:18
Comunicação eletrônica
19/12/2024, 13:42
Petição
09/12/2024, 14:29
Petição
05/12/2024, 14:55
Confirmada
04/12/2024, 16:38
Expedida/certificada
04/12/2024, 13:27
Expedição de documento (Alvará)
03/12/2024, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2024, 16:07
Petição
02/12/2024, 12:22
Petição
27/11/2024, 14:06
Por decisão judicial
04/10/2024, 16:50
Petição
01/10/2024, 17:48
Confirmada
01/10/2024, 17:48
Expedida/certificada
24/09/2024, 15:11
Petição
04/09/2024, 16:31
Enviada ao Tribunal
04/09/2024, 12:09
Preparada para Envio
02/09/2024, 22:50
Preparada para Envio
02/09/2024, 22:50
Petição
29/08/2024, 23:14
Petição
20/08/2024, 18:15
Confirmada
20/08/2024, 16:23
Expedida/certificada
20/08/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:37
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
20/08/2024, 15:27
Confirmada
14/08/2024, 22:11
Expedida/certificada
14/08/2024, 17:44
Ato ordinatório
14/08/2024, 17:44
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 18:45
Mero expediente
12/08/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 13:33
Documento (Certidão)
12/08/2024, 13:32
Petição
09/08/2024, 01:23
Petição
05/08/2024, 22:04
Confirmada
01/08/2024, 14:16
Expedida/certificada
31/07/2024, 22:21
Expedida/certificada
31/07/2024, 22:21
Petição
16/07/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 17:12
Confirmada
10/07/2024, 19:53
Expedida/certificada
10/07/2024, 14:34
Petição
07/07/2024, 21:34
Petição
02/07/2024, 11:28
Confirmada
27/06/2024, 23:59
Confirmada
18/06/2024, 08:44
Expedida/certificada
17/06/2024, 17:29
Recebimento
17/06/2024, 16:21
Comunicação eletrônica
28/03/2024, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DIVISÃO DE PREVIDENCIÁRIO
APELADO: LORENO BECKMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZA ROSANE DOS SANTOS (OAB RS038839) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): JUAN CARLOS DURAN Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de março de 2024. Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY Presidente
80 - 9ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos A 9ª CÂMARA CÍVEL DO TJRS JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO NA PRÓXIMA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA. A SESSÃO DE JULGAMENTO TERÁ INÍCIO EM 27/03/2024, ÀS 14 HORAS, E SE ENCERRARÁ EM 28/03/2024. CASO O JULGAMENTO NÃO OCORRA NESTA SESSÃO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO SEGUINTE. A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS ESCRITOS OU DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE SER DIRIGIDA AO RELATOR EM ATÉ 02 DIAS ÚTEIS ANTES DA SESSÃO. O ADVOGADO OU PROCURADOR DEVERÁ PETICIONAR NO RESPECTIVO SISTEMA (EPROC). O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA DEVE INDICAR O LINK DE ACESSO PARA O ARQUIVO DE ÁUDIO OU ÁUDIO E VÍDEO DA GRAVAÇÃO, CONFORME ATO Nº 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, OU SER A MÍDIA ANEXADA DIRETAMENTE NO SISTEMA EPROC. APRESENTADOS MEMORIAIS OU SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA, O PROCESSO PERMANECERÁ PAUTADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA. TODAVIA, AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO, MEDIANTE PETIÇÃO, PODEM REQUERER AO RELATOR QUE O PROCESSO SEJA JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL/TELEPRESENCIAL, POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATÉ 02 DIAS ÚTEIS APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL (CONF. ART. 248 DO RITJRS). NESTE CASO, O PROCESSO SERÁ INCLUÍDO AUTOMATICAMENTE NA SESSÃO HÍBRIDA, PREVISTA PARA OCORRER NO DIA 03/04/2024. Apelação Cível Nº 5000416-71.2018.8.21.0136/RS (Pauta: 350) RELATOR: Desembargador HELENO TREGNAGO SARAIVA
15/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/12/2023, 19:55
Petição
18/10/2023, 19:03
Confirmada
09/10/2023, 09:40
Expedida/certificada
08/10/2023, 20:12
Mudança de Classe Processual
08/10/2023, 20:11
Petição
07/07/2023, 18:59
Documento (Certidão)
29/05/2023, 18:36
Confirmada
25/05/2023, 23:59
Petição
19/05/2023, 14:16
Confirmada
16/05/2023, 17:15
Expedida/certificada
15/05/2023, 17:58
Procedência em Parte
15/05/2023, 17:58
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 13:23
Petição
25/08/2022, 15:15
Confirmada
25/08/2022, 15:15
Expedida/certificada
19/08/2022, 14:47
Petição
05/07/2022, 18:39
Expedida/certificada
01/07/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 14:48
Petição
29/05/2022, 21:15
Confirmada
23/05/2022, 23:34
Expedida/certificada
23/05/2022, 15:39
Petição
13/05/2022, 09:15
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Petição
11/05/2022, 11:31
Recebimento
03/05/2022, 03:38
Expedida/certificada
02/05/2022, 16:54
Documento (Certidão)
02/05/2022, 16:48
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)