Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005345-18.2025.8.21.0035/RS
EXEQUENTE: ELISANGELA DELAZZARI GOMES
ADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DA SILVA (OAB RS133092)
ADVOGADO(A): ELISANGELA DELAZZARI GOMES (OAB RS105400)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 17, ACORDO1), e determino a suspensão da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 922 do CPC, aguardando o(a) executado(a) cumprir voluntariamente a obrigação até 20/12/2026.
Findo o prazo de suspensão do processo, deverá a parte credora se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, bem como dizer sobre eventual prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de 05 dias, independente de nova intimação, cientificando que o silêncio será entendido como satisfação integral do débito.
Com o decurso do prazo para manifestação do(a) credor(a) acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.