Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000931-86.2025.8.21.0128/RS
AUTOR: HENRIQUE BERTELLI DE VARGAS 01549742000
ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA ZANELLA FABBRIS (OAB RS084842)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.o.
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 40, ACORDO2) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO do feito por 14 (quatorze) meses (artigo 922 do CPC).
Lance-se no sistema a suspensão.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.
Intimação agendada.