Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000698-80.2021.8.21.0144/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte credora comprovou a habilitação do crédito exequendo nos autos da Recuperação Judicial da empresa executada (processo n.º 5004452-79.2021.8.24.0036/SC), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC.
Considerando que o crédito objeto da presente execução concursal está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, impõe-se a suspensão da demanda individual, em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, ressalvada a competência do Juízo Universal para a prática de atos de constrição ou alienação patrimonial.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano.
Anote-se a suspensão no sistema processual.
Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o andamento do processo de recuperação judicial e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos administrativamente, facultada a reativação mediante simples petição da parte interessada.
Intime-se. Cumpra-se.