Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000322-62.2010.8.21.0053/RS
EXEQUENTE: TECNITÁLIA TRATAMENTO DO AR LTDA.
ADVOGADO(A): ANTONIO RAMPANELLI (OAB RS006427)
EXECUTADO: Angélica Martins Mendes Brusamarello
ADVOGADO(A): Angélica Martins Mendes Brusamarello (OAB RS052580)
EXECUTADO: ANDREIS LUIS BRUSAMARELLO
ADVOGADO(A): Angélica Martins Mendes Brusamarello (OAB RS052580)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos1.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente evento 171, PET1, requerendo o cumprimento da decisão proferida no evento 156, DESPADEC1, especificamente no que diz respeito à expedição de alvarás para levantamento do saldo remanescente em depósito judicial.
Analisando os autos, verifico que a decisão do evento 156, DESPADEC1, rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, homologou o saldo devedor remanescente e deferiu expressamente a liberação do valor de R$ 31.075,54, que permanecia em conta judicial vinculada a este processo, acrescido dos rendimentos. Na mesma oportunidade, foi determinada a expedição dos alvarás na proporção e para as contas indicadas pela parte exequente na petição do evento 147, PET1.
A referida decisão transitou em julgado, conforme certificado nos autos. A posterior apresentação de nova proposta de acordo pela parte executada evento 165, PET1 e a manifestação da exequente evento 171, PET1 não têm o condão de suspender ou modificar a ordem de liberação dos valores, que constitui ato processual já consolidado e pendente apenas de cumprimento material pelo cartório.
A liberação dos valores depositados em favor do credor e de seu procurador é medida que se impõe para dar efetividade à execução, especialmente após a resolução das controvérsias sobre os cálculos e o trânsito em julgado da decisão que autorizou o levantamento.
Diante do exposto, e em cumprimento à decisão preclusa do evento 156, DESPADEC1, DEFIRO o pedido formulado no evento 171, PET1.
Determino ao cartório que, com urgência, expeça os alvarás eletrônicos para levantamento do saldo remanescente na conta judicial, observando a proporção e os dados bancários informados na petição do evento 147, PET1 e reiterados na decisão do evento 171, PET1, sendo:
1. O valor de R$ 16.794,80 em favor do procurador Antonio Rampanelli (CPF 060.244.910-34), a título de honorários advocatícios, a ser depositado na conta junto ao Banco Banrisul S.A. (Agência 0900, Conta nº 35.002848.0-6).
2. O valor de R$ 14.280,74, acrescido do saldo de rendimentos da aplicação financeira, em favor da exequente Tecnitália Tratamento do Ar Ltda, a ser depositado na conta de titularidade de seu procurador, conforme autorizado nos autos, junto à Caixa Econômica Federal (Agência 0698, Conta nº 001.00021779-9).
Após a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo executado no evento 171, PET1.
Cumpra-se com urgência.
Intimação eletrônica agendada.
1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/